A Receita Federal informou, nesta segunda-feira, 16, a inclusão de novos campos na declaração do Imposto de Renda 2026 (referente ao ano-calendário de 2025) para registrar rendimentos provenientes de apostas em plataformas digitais. O prazo para entrega da declaração foi confirmado entre 23 de março, segunda-feira, e 29 de maio.

Entre as alterações, o programa de declaração contará com um campo específico para informar receitas obtidas por meio de aplicativos de apostas. Além disso, os saldos mantidos em contas de casas de apostas deverão constar na ficha “bens e direitos”, informando a posição em 31 de dezembro com código próprio destinado a esse tipo de ativo.

As plataformas deverão disponibilizar um extrato com as movimentações que servirá como base para a declaração. O documento a ser utilizado é denominado “ComprovaBet” e reúne as entradas e saídas realizadas pelo usuário ao longo do ano-calendário.

Em coletiva em que apresentou as regras para a declaração, representantes da Receita Federal detalharam os critérios de tributação aplicáveis aos ganhos provenientes de bets. Segundo a Receita, a cobrança de imposto incide quando o lucro anual ultrapassa R$ 28.467,20. A parcela que exceder esse limite ficará sujeita à alíquota de 15%.

Para apurar o imposto devido, deverá ser considerado o total recebido em prêmios somado ao montante apostado durante o ano. Ou seja, o cálculo leva em conta tanto os valores ganhos quanto os valores empenhados nas apostas ao longo do período base.

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As mudanças têm como objetivo tornar mais transparente o fluxo financeiro ligado a apostas e permitir que os contribuintes informem de forma detalhada tanto os rendimentos quanto os saldos mantidos nas plataformas.

A declaração relativa a 2026 seguirá o calendário informado pela Receita, observando as novas exigências específicas para operadores e usuários de aplicações de apostas online.

Com informações de Infomoney