Declarar o Imposto de Renda segue sendo obrigatório para muitos contribuintes e compreender quais gastos são dedutíveis ajuda a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Em 2026 não houve mudança nas regras e nos tetos de dedução estabelecidos pela Receita Federal.
O que é dedutível
Despesa dedutível é aquela que pode ser abatida da base de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo o imposto devido ou elevando a restituição. A lista e os limites são definidos pela Receita Federal.
Saúde
Gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente, sem teto. Entre as despesas aceitas pela Receita Federal estão consultas, planos de saúde, internações, atendimentos de psicólogo, dentista (exceto clareamento), fisioterapia, exames, tratamentos realizados no exterior, próteses e adaptações como cadeiras de rodas, tanto do declarante quanto de dependentes.
Não são dedutíveis cirurgias estéticas, remoção de tatuagem sem prescrição médica, despesas cobertas por apólice de seguro, gastos de acompanhantes, exames de DNA, medicamentos comprados em farmácia (mesmo com receita) e despesas com passagens e hospedagem no exterior para tratamento médico.
Educação
As despesas com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Entram nessa categoria creches e pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico ou profissionalizante, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização.
Não entram na dedução livros, materiais, transporte escolar e cursos livres como idiomas ou preparatórios. A Receita Federal permite que filho ou enteado no ensino médio seja dependente até 21 anos, e em curso técnico de segundo grau até 24 anos, desde que a instituição seja vinculada ao MEC.
Dependentes
Há possibilidade de dedução por dependente no valor de R$ 2.275,08 para cada pessoa enquadrada como dependente. Podem ser considerados dependentes filhos ou enteados até 21 anos (ou até 24 se cursando ensino superior), irmãos menores de 21 sob guarda, pais e cônjuge.
Imagem: Divulgação
Pensão alimentícia e previdência
Pensão alimentícia só é dedutível quando prevista em decisão judicial e pelo montante fixado pela Justiça. Quem recebe pensão alimentícia não deve tributar esses valores no Imposto de Renda. Contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser abatidas até 12% dos rendimentos tributáveis do ano; para VGBL não há dedução.
Outras deduções
Também podem ser abatidas despesas lançadas em livro-caixa por autônomos, desde que essenciais à atividade e limitadas aos rendimentos dessa atividade (incluindo aluguel, contas de serviços e contribuições sindicais). Honorários advocatícios relacionados a ações judiciais podem ser deduzidos dos rendimentos tributáveis dessas ações.
Como informar na declaração
Para registrar despesas dedutíveis o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”, escolher o tipo de gasto, informar CNPJ/CPF e nome do beneficiário e inserir os dados conforme o código correspondente.
| Categoria | Despesa | Código |
|---|---|---|
| Educação | Instrução no Brasil | 1 |
| Instrução no exterior | 2 | |
| Saúde | Fonoaudiólogo no Brasil | 9 |
| Médico no Brasil | 10 | |
| Dentista no Brasil | 11 | |
| Psicólogo no Brasil | 12 | |
| Fisioterapeutas no Brasil | 13 | |
| Terapeutas ocupacionais no Brasil | 14 | |
| Médicos no Exterior | 15 | |
| Dentistas no exterior | 16 | |
| Psicólogos no exterior | 17 | |
| Fisioterapeutas no exterior | 18 | |
| Terapeutas ocupacionais no exterior | 19 | |
| Fonoaudiólogo no exterior | 20 | |
| Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil | 21 | |
| Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior | 22 | |
| Pensão Alimentícia | Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil | 30 |
| Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil | 31 | |
| Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil | 33 | |
| Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil | 34 | |
| Previdência | Previdência complementar (Inclusive FAPI) | 36 |
| Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública | 37 | |
| Aluguel | Aluguel de imóveis | 70 |
| Outros | Outros | 99 |
Seguindo essas orientações, o contribuinte pode identificar corretamente o que informar na declaração e utilizar as deduções permitidas pela Receita Federal para ajustar o imposto devido em 2026.
Com informações de Borainvestir.b3

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6