Investidores que operam em renda variável ou mantêm investimentos fora do Brasil devem antecipar a organização de documentos e a apuração de resultados para a declaração do Imposto de Renda 2026, que trata dos rendimentos de 2025. A rotina de trabalho tende a ser mais intensa para esses contribuintes devido à multiplicidade de corretoras, operações em moeda estrangeira e à necessidade, em muitos casos, de apuração mensal do imposto.

Especialistas ouvidos destacam que a declaração relativa a 2025 não deve trazer alterações profundas nas regras em vigor. Victor Savioli, cofundador e CEO da Velotax, afirma que não se espera mudança relevante em relação ao ano anterior. A orientação geral é: reconstruir os eventos de 2025 e juntar todos os documentos e informes antes de abrir o programa da Receita.

Renda variável: apuração mensal permanece obrigatória

Para quem negociou ações, FIIs, BDRs e ETFs na B3, persiste a obrigação de apurar imposto mês a mês. Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG, lembra que o imposto incidente sobre ganhos em operações de renda variável é calculado e recolhido separadamente da declaração anual, sendo necessária a emissão de DARF quando houver imposto a pagar.

Na prática, o contribuinte deve:

  • apurar lucros e prejuízos de cada mês;
  • separar operações comuns e day trade;
  • calcular o imposto devido;
  • emitir e pagar DARF (código 6015) até o último dia útil do mês subsequente ao da venda com lucro, por meio do Sicalcweb da Receita.

A declaração anual exige ainda o preenchimento da ficha “Renda Variável” com o resultado mês a mês e a informação das posições em bolsa na ficha “Bens e Direitos” — com quantidade de ativos em 31/12/2025 e o custo médio de aquisição (valor pago, não valor de mercado). As alíquotas permanecem em 15% para operações comuns no mercado à vista e 20% para day trade.

Há regras de isenção e obrigatoriedade: quem realizou alienações em bolsa, de mercadorias ou futuros cuja soma ultrapassou R$ 40 mil no ano precisa declarar; vendas mensais até R$ 20 mil (soma das vendas, não do lucro) são isentas — exceto para day trade. Prejuízos também devem constar na declaração, pois são necessários para evitar inconsistências com a Receita e para permitir compensação com lucros futuros.

Investimentos no exterior e Lei 14.754/2023

A Lei nº 14.754/2023 alterou o tratamento de aplicações financeiras no exterior, passando a estabelecer tributação via declaração anual a partir de 2024. Gaiardo aponta que, com a mudança, o contribuinte tem até o prazo da declaração para apurar ganhos do ano e recolher eventual imposto no saldo da declaração.

Savioli alerta para o risco de que a apuração anual leve a surpresas fiscais caso o investidor não tenha reservado valores ao longo do ano. Em determinadas situações é possível compensar imposto pago no exterior, conforme tratados de bitributação ou regimes de reciprocidade; para isso, é preciso preservar comprovantes e observar as regras dos acordos.

Quanto à conversão de moedas, cada rendimento deve ser convertido para reais pela cotação PTAX de venda na data do efetivo recebimento, conforme disponibilizado pelo Banco Central. Assim, é importante registrar datas de recebimento (dividendos, cupons, resgates) e anotar a PTAX correspondente.

Offshores, trusts e estruturas complexas

Quem tem patrimônio no exterior por meio de offshores, trusts ou estruturas societárias deve manter atenção: a Receita exige informações sobre beneficiários e posições, e, conforme relato de Savioli, beneficiários de trusts mesmo sem consciência do patrimônio podem ter obrigação de declarar. A expectativa é de que a Receita peça mais detalhes dessas estruturas.

Documentos e informações a reunir por tipo de investimento

Especialistas recomendam montar desde já uma “pasta do IR” com os seguintes documentos e registros:

Imagem: Divulgação

Investimentos no exterior

  • extratos anuais de corretoras e bancos estrangeiros com posição em 31/12/2025;
  • histórico de compras e vendas em 2025;
  • lista de dividendos, juros, cupons e outros rendimentos;
  • comprovantes de imposto pago no exterior e registro de ganhos e perdas, com conversão pela PTAX de venda na data de cada evento.

Ações, FIIs, BDRs, ETFs

  • informes de rendimentos e extratos de posição em 31/12/2025 por corretora;
  • notas de corretagem de todas as operações de 2025;
  • registro de compras e vendas (data, ativo, quantidade, preço, corretagem) e cálculo do custo médio;
  • lista de dividendos e JCP recebidos e DARFs pagas.

Day trade

  • notas de corretagem identificando operações de day trade;
  • planilha separando day trade de operações comuns, resultado líquido por dia e por mês, IRRF retido e DARFs pagas;
  • registro de prejuízos para compensação futura.

Criptomoedas

  • extratos anuais de exchanges com posição em 31/12, histórico de compras e vendas e rendimentos (staking, juros, cashback);
  • apuração de ganho de capital por operação e verificação de meses acima do limite de isenção.

Como o Fisco nem sempre recebe automaticamente informações de plataformas estrangeiras, a organização prévia é especialmente importante para ativos fora do país e criptoativos.

Retificação e regularização

Erros ou omissões podem ser corrigidos por meio de retificação da declaração. Savioli enfatiza que é preferível ajustar a declaração ao identificar falhas do que aguardar eventual apontamento da Receita. Quando necessário, recomenda-se procurar apoio de contador ou especialista tributário para regularizar a situação.

Organizar notas de corretagem, extratos, relatórios de corretoras locais e estrangeiras e informações sobre impostos já pagos, além de consolidar dados em planilhas separadas por tipo de ativo, facilita o preenchimento e reduz o risco de inconsistências na declaração.

Com informações de Infomoney