O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas brasileiras inscritas no CNPJ. A obrigação atinge a maior parte das pessoas jurídicas, com exceção de entidades imunes ou isentas que cumpram os requisitos definidos pela Receita Federal.

Quem está sujeito e base legal

Segundo a Constituição Federal (artigo 153), a União tem competência para instituir impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza. Na prática, quase todas as empresas com CNPJ ativo devem recolher IRPJ, incluindo estatais e órgãos governamentais, exceto organizações sem fins lucrativos que obtiverem imunidade ou isenção reconhecida pela Receita Federal.

Regimes de tributação

A forma de apuração e o valor devido variam conforme o regime tributário adotado pela empresa. Os principais regimes são:

Simples Nacional: voltado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O recolhimento é mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com o IRPJ integrado à alíquota única que engloba outros tributos.

Lucro Presumido: aplicado por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano. A Receita Federal admite uma presunção de lucro sobre a receita bruta — geralmente 8% para comércio e indústria e 32% para prestação de serviços — e o IRPJ é calculado sobre esse percentual presumido.

Lucro Real: obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e para instituições do setor financeiro. O imposto é apurado sobre o lucro líquido contábil, com ajustes legais. Empresas que apresentarem prejuízo fiscal em um período ficam dispensadas do pagamento do IRPJ nesse intervalo.

Lucro Arbitrado: aplicado quando a autoridade fiscal considera as informações contábeis insuficientes ou inexistentes; a Receita adota critérios próprios de cálculo, normalmente com percentuais superiores aos do Lucro Presumido.

Cálculo e adicional

No Lucro Real e no Lucro Presumido, a alíquota básica do IRPJ é de 15% sobre a base de cálculo. Incide ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês, isto é, R$ 60.000 por trimestre. Exemplo: para um lucro tributável de R$ 100.000 em um trimestre aplica-se 15% (R$ 15.000) e, sobre os R$ 40.000 que ultrapassam R$ 60.000, incide 10% (R$ 4.000), totalizando R$ 19.000. No Simples Nacional, o cálculo é automático no sistema e o recolhimento ocorre via DAS.

Alterações para o ciclo de 2026

Para 2026, a Receita Federal intensificou a automação do processo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com uso de inteligência artificial para pré-preenchimento a partir de notas fiscais eletrônicas e movimentações bancárias, o que eleva a necessidade de escrituração rigorosa durante o ano.

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A Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 modificou regras do Lucro Presumido: o adicional de 10% passou a observar lógica trimestral com limite de R$ 1.250.000 por trimestre (R$ 5 milhões ao ano); há possibilidade de transferir saldos entre trimestres no mesmo exercício e ajuste anual para compensação ou restituição caso os pagamentos trimestrais superem a base anual.

A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu, em termos práticos, a eficácia de incentivos fiscais em aproximadamente 10% para o IRPJ, medida em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Procedimentos para a declaração em 2026

O roteiro básico inclui: organização de balancetes, notas fiscais e extratos; certificação digital (e-CNPJ) válida; preenchimento da ECF pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) para empresas fora do Simples; análise de créditos tributários que possam ser compensados; e emissão do DARF para quitação no prazo. Empresas no Simples Nacional entregam a DEFIS anualmente pelo portal do Simples.

Punições por atraso ou omissão

Atrasos no pagamento do IRPJ acarretam multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, além de juros baseados na taxa Selic. Débitos com a União impedem a empresa de participar de licitações, contrair empréstimos em instituições oficiais, distribuir lucros ou dividendos e obter Certidão Negativa de Débitos (CND).

Ferramenta de apoio e orientações finais

A Cresol disponibiliza um simulador tributário para estimar o regime mais favorável com base em faturamento, lucro estimado, folha e despesas, mas ressalta que a ferramenta oferece apenas uma estimativa inicial e não substitui a consultoria de um contador. Diante do aumento da automação e da fiscalização, a manutenção de uma contabilidade atualizada e correta é recomendada para evitar inconsistências nas declarações.

Com informações de Blog.cresol