A Justiça de São Paulo determinou que a Flamboyant interrompa a produção e comercialização de embalagens que imitam os sorvetes da marca Kibon, da Unilever. A decisão, proferida pelo juiz André Tudisco, reconheceu a prática como concorrência desleal e atendeu a um pedido da fabricante dos produtos originais.

Origem da ação

O litígio teve início em 2023, quando a Unilever ajuizou ação judicial contra a Flamboyant, empresa de sorvetes fundada em 1996, em Castanhal (PA). No processo, a Unilever acusou a concorrente de copiar o design das embalagens de diversas linhas de sorvetes, como Cornetto, Eski-Bon, Tablito, Brigadeiro, Chicabon, Napolitano e Fruttare.

Segundo a petição inicial, a semelhança visual entre os produtos da Flamboyant e os da Kibon era tão grande que poderia confundir consumidores desatentos, levando-os a acreditar estarem adquirindo o produto original. A Unilever sustentou que a ré buscava apropriar-se, de forma indevida, do prestígio já estabelecido pela marca Kibon no mercado brasileiro.

Defesa da Flamboyant

A defesa da Flamboyant refutou as acusações, alegando que a escolha de cores e o formato das embalagens seguem padrões comuns do setor de sorvetes e representam sabores já consolidados pelo mercado. Segundo a ré, não há elementos exclusivos da Kibon que tenham sido reproduzidos, tampouco intenção de lesar a concorrente ou confundir os consumidores.

Decisão judicial

Ao rejeitar os argumentos da Flamboyant, o juiz André Tudisco baseou-se em laudo pericial que apontou “reprodução sistemática do conjunto-imagem dos produtos Kibon em grau capaz de confundir o consumidor”. Na sentença, o magistrado ressaltou que a ré repetiu de maneira substancial características visuais dos sorvetes originais, configurando ato ilícito.

Imagem: Shutterstock

Com isso, a empresa está proibida de manter embalagens semelhantes às utilizadas pela Kibon em qualquer dos produtos mencionados na ação. O descumprimento da decisão pode acarretar multa diária e outras sanções previstas em lei.





O processo reforça a proteção da concorrência leal e combate práticas que possam induzir o público ao erro, preservando a identidade visual das marcas estabelecidas.

Com informações de Revistaoeste