A Justiça federal dos Estados Unidos suspendeu temporariamente os efeitos de uma lei que havia limitado a atuação de lobistas da Alibaba Group Holding Ltd. A medida foi decretada enquanto o Judiciário avalia a constitucionalidade da norma, criada em meio a preocupações de autoridades americanas sobre supostos vínculos entre empresas chinesas e o setor militar da China.

O pedido que resultou na suspensão foi apresentado pela própria Alibaba ao Tribunal Distrital do Norte da Califórnia. A empresa solicitou que a aplicação imediata da restrição fosse interrompida até que o mérito da ação fosse examinado pela corte.

O que prevê a norma e por que foi contestada

A regra questionada passou a limitar as relações entre escritórios de lobby em Washington e companhias consideradas sensíveis pelo governo dos EUA. Seu ponto central determinava que o Departamento de Defesa não poderia contratar empresas representadas por lobistas que também atuassem para entidades incluídas em listas restritivas relacionadas a supostos vínculos militares. A medida foi motivada por suspeitas de envolvimento de determinados grupos chineses com atividades militares, o que transformou o tema em questão de segurança nacional para autoridades nos Estados Unidos.

A implementação da norma provocou reação no mercado de influência política americano: escritórios de lobby começaram a romper contratos com clientes chineses, incluindo a Alibaba, para evitar potenciais conflitos com a nova regra.

Decisão judicial e prazo

Ao conceder a suspensão, o tribunal determinou que, por ora, a Alibaba não deve ser tratada como empresa vinculada ao setor militar chinês para fins de aplicação da norma. A medida provisória vale até que o tribunal julgue o pedido principal apresentado pela companhia ou até 60 dias após a realização de uma audiência sobre o caso, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Justiça dos EUA suspende temporariamente norma que restringia lobby da Alibaba

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O processo segue tramitando na Justiça federal da Califórnia e a suspensão mantém temporariamente o status quo enquanto o Judiciário analisa as questões constitucionais suscitadas pela legislação.

Com informações de Olhardigital