A Lei 15.396/2026, sancionada na quarta-feira, 29, estabelece normas para o exercício profissional da dança, reconhece a atividade como componente da economia e assegura direitos autorais aos trabalhadores da área. A nova norma já entrou em vigor e define regras para o ambiente de trabalho e a formalização de direitos do setor.

Entre as disposições, a legislação prevê remuneração por meio de direitos autorais e conexos a cada apresentação das obras, medida que busca dar maior estabilidade e transparência ao rendimento dos profissionais. A aprovação da lei é apontada como resultado de uma mobilização iniciada em 2016, consolidando um marco legal para a segurança jurídica e valorização artística da categoria.

O texto legal delimita quem pode atuar na área: pessoas com formação superior ou técnica em dança, profissionais com diplomas estrangeiros devidamente revalidados e aqueles que comprovarem capacitação por órgãos competentes. Também fica assegurado o direito adquirido aos profissionais que já estavam em atividade na data de publicação da lei.

A regulamentação alcança diversas atribuições ligadas à dança, incluindo coreógrafos, bailarinos, dançarinos, intérpretes-criadores, diretores de dança, ensaiadores e dramaturgos. A lei ainda contempla profissionais envolvidos na difusão e no estudo da dança, como curadores e críticos.

Outros trechos da norma dispõem sobre a desobrigação de registro em conselhos profissionais de outras categorias, evitando sobreposição regulatória e reduzindo exigências burocráticas. A legislação também prevê avanços sociais, como a garantia de matrícula escolar para filhos de profissionais que atuam de forma itinerante.

Em relação à segurança e às condições de trabalho, a lei determina que o profissional não pode ser compelido a executar atividades que coloquem em risco sua integridade física ou moral. Além disso, obriga empregadores a garantir transporte, alimentação, hospedagem e figurinos quando exigidos pelo trabalho.

Imagem: Ap

A sanção presidencial foi assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, e a autoria do projeto é do ex-senador Walter Pinheiro. A entidade Abramus classificou a regulamentação como um marco histórico e uma conquista relevante para os direitos autorais no segmento.

Arte: Júlia Sousa | Texto: Barbara Freitas

Com informações de Abramus.org