Quando sua filha Cecília nasceu, há cinco anos, o gerente sênior Gustavo Matheus Geraldo se afastou do trabalho por 180 dias para acompanhar os primeiros meses de vida da criança. O período de seis meses foi concedido pela empresa em que ele trabalha, a biofarmacêutica Amgen, onde ele é responsável pela área de onco-hematologia e biossimilares.

No Brasil, a licença-paternidade prevista em lei é de cinco dias. Apesar disso, algumas empresas passaram a adotar políticas mais amplas, conhecidas como licença-parental, que garantem o mesmo tempo de afastamento tanto a funcionários que se tornam pais quanto às que se tornam mães.

O caso de Gustavo ilustra que afastamentos de até seis meses já ocorrem no país, desde que sejam oferecidos de forma voluntária pelas organizações. Segundo informações sobre a rotina do profissional, ele não precisou pedir demissão para permanecer com a filha durante esse período — a concessão foi feita pela própria empregadora.

Essas iniciativas de empresas que ampliam o período de licença para pais representam um movimento em direção à equiparação dos direitos entre homens e mulheres no pós-nascimento, mas continuam sendo exceção em relação ao que prevê a legislação trabalhista vigente.

Licença-paternidade de seis meses existe, mas permanece exceção no Brasil

Imagem: Divulgação

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Com informações de Valor.globo