TRANSMISSÃO: Record

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou recentemente dois autores de ação contra a companhia aérea Lufthansa por litigância de má-fé após constatar que os requerentes não constavam da lista de passageiros do voo questionado. A decisão, proferida pelo juiz Alexandre Zanetti Stauber, da Nona Vara Cível, considerou o pedido improcedente e impôs sanções aos autores.

Na sentença, o magistrado determinou que os autores paguem custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da causa. Além disso, reconheceu a litigância de má-fé e aplicou multa equivalente a 5% sobre o valor atualizado da causa, “em favor da parte”.

O juiz também encaminhou ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) do Tribunal de Justiça de São Paulo, criado em 2016 para identificar e combater práticas de litigância predatória, fraudes processuais e advogados com ações repetitivas.

Litigância abusiva e custo econômico

A litigância abusiva é tratada como problema crescente no sistema judiciário. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta mais de 129 mil processos com menção a esse tipo de prática, sendo 34,7 mil apenas no primeiro semestre de 2025. Em razão do cenário, o CNJ publicou a Recomendação 159/2024, orientando juízes e tribunais sobre medidas para identificar, tratar e prevenir a prática.

Estudos do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, consolidados na Nota Técnica nº 1/2022, estimam prejuízos econômicos superiores a R$ 10,7 bilhões decorrentes do exercício abusivo do direito de acesso ao Poder Judiciário. O advogado Hélvio Santos Santana, sócio do escritório Santos & Santana Advogados, que representou a companhia aérea no caso, citou esses números ao defender a necessidade de métodos mais eficientes para identificação de padrões de litigância.

Santana destacou a importância da tecnologia, do investimento em equipes especializadas e de mecanismos de análise qualificada de demandas repetitivas para detectar práticas abusivas, racionalizar a atuação do Judiciário e reduzir impactos econômicos sobre empresas e sobre o próprio sistema de justiça.

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Contexto das disputas entre passageiros e aéreas

O conflito entre passageiros e empresas aéreas já é antigo e ganhou nova dimensão com a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal, de processos que discutem danos por atrasos e cancelamentos (Tema 1.417). Em março, o ministro Dias Toffoli esclareceu que a suspensão se aplica às hipóteses de força maior ou caso fortuito, não abrangendo falhas operacionais, buscando evitar decisões divergentes entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Apesar da paralisação de alguns processos, as controvérsias devem permanecer em pauta: em 2025 mais de 130 milhões de passageiros circularam pelos aeroportos brasileiros, cifra 9% maior que a registrada em 2024, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Ministério de Portos e Aeroportos.

Esses números reforçam o volume de litígios envolvendo o setor aéreo e a atenção que o Judiciário e órgãos de controle têm dedicado à identificação e combate à litigância abusiva.

Com informações de Infomoney