A Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (6), alterou pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impôs novas obrigações às empresas relacionadas à prevenção de doenças e à realização de exames médicos pelos empregados.

A norma determina que os empregadores informem seus trabalhadores sobre diretrizes de prevenção e incentivem a realização de exames. Entre as medidas previstas estão campanhas internas sobre vacinação e orientações sobre câncer e HPV, com a intenção de facilitar o acesso a informações de saúde no ambiente de trabalho.

Uma disposição já prevista em legislação anterior reafirma o direito do trabalhador a se afastar por até três dias por ano para a realização de check-ups preventivos. Esse período de ausência é remunerado, sem possibilidade de desconto pela empresa, e a cota é renovada anualmente.

Após a sanção da lei, o tema ganhou repercussão nas redes sociais, onde alguns usuários entenderam equivocadamente que o direito teria sido criado agora. Na prática, a folga remunerada para exames preventivos já constava na CLT desde 2018; a alteração aprovada foca, na verdade, na forma como as empresas devem promover e divulgar ações de saúde entre seus funcionários.

Quais os critérios para utilizar o afastamento?

O empregado pode faltar ao trabalho por até três dias, dentro de um período de doze meses, para realizar rastreamento oncológico, sem impacto no salário mensal. Regras sobre antecedência, agendamento das consultas ou fracionamento do benefício deverão ser ajustadas por meio de acordo entre empregador e trabalhador.

A comprovação da realização dos exames é obrigatória: o trabalhador deve apresentar atestado de comparecimento. A legislação não especifica um modelo padrão para esse documento.

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Exames abrangidos

A atualização legal amplia a referência a procedimentos médicos, destacando ações educativas e rastreamento de HPV, além de exames relacionados a tumores de próstata e de mama. Antes, o texto citava genericamente “exames preventivos de câncer”.

Não há exigência de existência de doença prévia para que o benefício seja utilizado: a condição de saúde do trabalhador não impede o acesso aos dias de folga. O objetivo declarado é estimular a detecção precoce por meio de monitoramento clínico, reduzindo a complexidade dos tratamentos e evitando agravamento do quadro quando detectadas condições de risco.

A lei também prevê que as informações e campanhas de prevenção estejam acessíveis no local de trabalho, incentivando que a iniciativa parta da empresa em vez de depender exclusivamente da iniciativa individual do empregado.

Com informações de Infomoney