Nesta quarta-feira (18), o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, em continuidade aos processos que envolveram o Banco Master, cujo pedido de liquidação foi determinado em novembro de 2025, e o Will Bank, liquidado em janeiro. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) será o responsável por reembolsar os credores do Banco Pleno até o limite máximo de cobertura estabelecido pelo fundo, de R$ 250 mil.

O que é o FGC

O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos criada em 1995 com o objetivo de proteger investidores dentro do Sistema Financeiro Nacional e reduzir o risco de crises bancárias sistêmicas. Além de reembolsar clientes de instituições em dificuldades, o fundo também presta apoio a instituições financeiras associadas quando necessário.

Na prática, o FGC funciona de forma semelhante a um seguro: se um sinistro ocorrer — no caso, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira — o fundo efetua o pagamento aos correntistas ou aplicadores conforme as regras de cobertura.

Limite de cobertura

O valor máximo garantido pelo FGC é de até R$ 250.000 por pessoa. Esse limite vale para pessoas físicas (CPF) e para pessoas jurídicas considerando os oito primeiros dígitos do CNPJ, aplicando-se tanto contra a mesma instituição quanto contra todas as instituições associadas de um mesmo conglomerado financeiro.

Como o FGC é financiado

O fundo é formado pelos depósitos periódicos feitos pelas instituições financeiras associadas, entre as quais estão a Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo. Essas instituições realizam um depósito mensal equivalente a 1 ponto-base (0,01%) sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis, além de outras fontes de arrecadação do fundo.

Imagem: Divulgação

Instituições associadas e obrigatoriedade

São cerca de 248 instituições associadas ao FGC. A associação é obrigatória, conforme determina o Banco Central, dependendo das atividades exercidas e dos produtos oferecidos. Para integrar o fundo, a instituição deve, por exemplo, receber depósitos à vista, em poupança ou a prazo; efetuar aceite em letras de câmbio; captar recursos mediante emissão e colocação de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, letras de crédito do agronegócio e letras de crédito do desenvolvimento; ou captar recursos por meio de operações compromissadas que tenham como objeto títulos emitidos por empresas relacionadas.

Investidores e correntistas interessados em verificar a lista completa de instituições associadas podem consultar o site do FGC.

Com informações de Infomoney