Um leitor divorciado consultou o InfoMoney sobre a possibilidade de deduzir no Imposto de Renda as despesas do plano de saúde da filha, que reside com a mãe, mas cujo custo é pago integralmente por ele. A resposta foi dada pela advogada Mayara Araújo, da MBW Advocacia.

De acordo com a especialista, o critério fiscal relevante é a condição de dependência indicada à Receita Federal. Assim, o pai pode abater os valores desembolsados referentes ao plano de saúde da criança desde que ela conste como sua dependente na declaração do Imposto de Renda e não haja duplicidade de lançamento.

Importante ressaltar que a residência da menor com a mãe não impede a dedução, desde que a mesma pessoa não seja declarada dependente em mais de uma declaração no mesmo ano-calendário. A mãe não pode, portanto, declarar a filha como dependente e deduzir os mesmos gastos no mesmo período.

Como declarar no programa gerador

Na prática, o lançamento deve ser feito no Programa Gerador da Declaração do IRPF, na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 26 – “Planos de saúde no Brasil”. É necessário preencher o nome e o CPF do beneficiário exatamente como constam no contrato do plano.

No campo relativo à fonte prestadora do serviço, informam-se o nome e o CNPJ da operadora. No campo do valor, o contribuinte deve declarar o total efetivamente pago ao longo do ano-calendário referente àquele contrato. Se houver mais de um contrato ou plano, cada um deve ser informado separadamente.

Devem ser lançados apenas os valores que o pai efetivamente pagou. Caso parte das mensalidades tenha sido custeada pela mãe ou por outro parente, essa fração não pode ser deduzida pelo pai. Também podem ser incluídos valores de coparticipação de consultas, exames e procedimentos, desde que haja comprovação documental — faturas, boletos, recibos ou informes anuais da operadora.

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Pensão alimentícia x despesas com saúde

Araújo salientou a diferença entre pensão alimentícia e despesas médicas. A pensão dedutível, quando decorrente de decisão judicial ou acordo homologado, é lançada em campo específico. Já os pagamentos de plano de saúde vinculados a dependentes são informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, como despesa médica, seguindo as regras de dedução aplicáveis.

Documentos e comprovação

A Receita Federal pode questionar as deduções dentro do prazo decadencial, normalmente cinco anos. Por isso, é recomendável conservar comprovantes de pagamento do plano, informes anuais da operadora e eventuais contratos ou aditivos que indiquem quem é o titular financeiro e quem são os beneficiários. Em casos de pais divorciados, essa documentação tende a ser ainda mais relevante para demonstrar quem assumiu o custo e quem tem legitimidade para deduzir.

Com informações de Infomoney