É possível deduzir no Imposto de Renda (IR) despesas de plano de saúde referentes ao próprio contribuinte e a um filho que conste como seu dependente mesmo quando as mensalidades são pagas pelo cônjuge. A orientação foi confirmada por Priscilla Rama, sócia-diretora de People Services da KPMG, a partir das regras da Receita Federal.

O caso narrado por um leitor envolve situação em que ele declara a filha como dependente, enquanto a esposa — que trabalha e não entrega declaração por não atingir os limites de obrigatoriedade — é quem arca com o pagamento das mensalidades do plano que cobre os três. A dúvida era se os valores relativos ao titular e à filha podem ser lançados na declaração dele.

Quem pode deduzir o plano de saúde

A legislação do IR permite a dedução de despesas médicas e de educação do próprio declarante e das pessoas que constem como seus dependentes na mesma declaração. O critério para dedução é a condição de beneficiário ou dependente na declaração, não a pessoa que fez o pagamento.

A Receita aceita que o ônus financeiro seja suportado por outro membro da unidade familiar — como o cônjuge — desde que o beneficiário esteja informado na declaração que fará a dedução.

E se cada cônjuge fizer a própria declaração

Quando ambos os cônjuges entregam declarações separadas, a regra permanece: cada um pode deduzir despesas médicas, de educação e de plano de saúde relativas ao declarante e aos dependentes informados em sua própria declaração, independentemente de quem pagou as mensalidades.

Não é necessário demonstrar à Receita quem efetivamente retirou o dinheiro para fazer o pagamento. O que precisa ser comprovado por meio de documentação é:

  • existência da despesa (nota fiscal ou informe da operadora);
  • identificação do beneficiário como declarante ou dependente;
  • prestador de serviços de saúde pessoa jurídica (plano, hospital, clínica, médico, etc.).

Como lançar os valores na declaração

Para declarar as despesas de plano de saúde na ficha “Pagamentos Efetuados”, o contribuinte deve:

Plano de saúde pago pelo cônjuge pode ser deduzido no IR do titular e do dependente

Imagem: Divulgação

  1. incluir um novo registro com o código correspondente a planos de saúde pagos a pessoa jurídica (código 26);
  2. informar CNPJ e nome da operadora;
  3. indicar o beneficiário da despesa (titular ou dependente);
  4. lançar o valor anual efetivamente pago para cada beneficiário, já descontados eventuais reembolsos, conforme o informe da operadora.

O fato de a fatura ou o débito automático estar em nome do cônjuge que pagou não impede o lançamento dos valores relativos ao titular e ao dependente, desde que os dados constem na documentação fornecida pelo plano.

E se o filho não for dependente

Se o filho não constar como dependente na declaração do contribuinte, as despesas médicas dele não podem ser deduzidas nessa declaração, mesmo que a nota venha em nome do declarante ou apareça na pré-preenchida. Nesse caso, o item não deve ser lançado como dedutível para evitar inconsistência; a despesa só poderia ser deduzida pelo próprio filho, se entregar declaração separada, ou por outro integrante da família que o tenha como dependente.

Leitores com dúvidas sobre a declaração do IR podem enviar perguntas para [email protected]. As mensagens passam por triagem e as selecionadas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.

Com informações de Infomoney