É possível deduzir no Imposto de Renda (IR) despesas de plano de saúde referentes ao próprio contribuinte e a um filho que conste como seu dependente mesmo quando as mensalidades são pagas pelo cônjuge. A orientação foi confirmada por Priscilla Rama, sócia-diretora de People Services da KPMG, a partir das regras da Receita Federal.
O caso narrado por um leitor envolve situação em que ele declara a filha como dependente, enquanto a esposa — que trabalha e não entrega declaração por não atingir os limites de obrigatoriedade — é quem arca com o pagamento das mensalidades do plano que cobre os três. A dúvida era se os valores relativos ao titular e à filha podem ser lançados na declaração dele.
Quem pode deduzir o plano de saúde
A legislação do IR permite a dedução de despesas médicas e de educação do próprio declarante e das pessoas que constem como seus dependentes na mesma declaração. O critério para dedução é a condição de beneficiário ou dependente na declaração, não a pessoa que fez o pagamento.
A Receita aceita que o ônus financeiro seja suportado por outro membro da unidade familiar — como o cônjuge — desde que o beneficiário esteja informado na declaração que fará a dedução.
E se cada cônjuge fizer a própria declaração
Quando ambos os cônjuges entregam declarações separadas, a regra permanece: cada um pode deduzir despesas médicas, de educação e de plano de saúde relativas ao declarante e aos dependentes informados em sua própria declaração, independentemente de quem pagou as mensalidades.
Não é necessário demonstrar à Receita quem efetivamente retirou o dinheiro para fazer o pagamento. O que precisa ser comprovado por meio de documentação é:
- existência da despesa (nota fiscal ou informe da operadora);
- identificação do beneficiário como declarante ou dependente;
- prestador de serviços de saúde pessoa jurídica (plano, hospital, clínica, médico, etc.).
Como lançar os valores na declaração
Para declarar as despesas de plano de saúde na ficha “Pagamentos Efetuados”, o contribuinte deve:
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- incluir um novo registro com o código correspondente a planos de saúde pagos a pessoa jurídica (código 26);
- informar CNPJ e nome da operadora;
- indicar o beneficiário da despesa (titular ou dependente);
- lançar o valor anual efetivamente pago para cada beneficiário, já descontados eventuais reembolsos, conforme o informe da operadora.
O fato de a fatura ou o débito automático estar em nome do cônjuge que pagou não impede o lançamento dos valores relativos ao titular e ao dependente, desde que os dados constem na documentação fornecida pelo plano.
E se o filho não for dependente
Se o filho não constar como dependente na declaração do contribuinte, as despesas médicas dele não podem ser deduzidas nessa declaração, mesmo que a nota venha em nome do declarante ou apareça na pré-preenchida. Nesse caso, o item não deve ser lançado como dedutível para evitar inconsistência; a despesa só poderia ser deduzida pelo próprio filho, se entregar declaração separada, ou por outro integrante da família que o tenha como dependente.
Leitores com dúvidas sobre a declaração do IR podem enviar perguntas para [email protected]. As mensagens passam por triagem e as selecionadas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6