Muitos motoristas acabam recebendo multas por uma prática comum: deixar o veículo parado em frente à própria garagem. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a via pública é um bem coletivo, sujeito às mesmas regras de circulação e estacionamento para todos, independentemente de quem seja o proprietário do imóvel ao lado.

Há a crença de que o trecho da rua em frente ao portão pertence ao morador, funcionando como uma espécie de vaga privativa. Na prática, a legislação considera que o uso desse espaço como estacionamento particular configura obstrução, prejudicando o fluxo de veículos e de pedestres e comprometendo a visibilidade de outros condutores.

Mito da vaga privativa

Estacionar sobre a guia rebaixada — a abertura da calçada destinada à entrada e saída de veículos — é tratado como infração, segundo as regras que regulamentam o uso da via pública. Juridicamente, a propriedade se encerra no limite do terreno; a partir da calçada, o espaço é de uso comum e fica submetido à administração pública e às normas do CTB.

Embora a fiscalização possa ser mais tolerante em ruas residenciais de pouco movimento, essa flexibilidade não confere imunidade ao proprietário. Caso a presença do veículo gere risco à circulação ou seja objeto de denúncias formais por vizinhos, os agentes de trânsito podem atuar e aplicar a multa cabível.

Assim, não existe autorização formal para reservar um espaço público em frente a portões ou garagens particulares. Denúncias e vistoria de agentes de trânsito são caminhos que podem resultar em autuação quando o estacionamento impede o livre tráfego ou representa perigo para pedestres e motoristas na via.

Imagem: Gemini

A orientação prática é considerar a via pública como espaço compartilhado e seguir as regras de estacionamento estabelecidas pelo CTB, evitando assim penalidades decorrentes da ocupação indevida do trecho em frente a garagens particulares.




Com informações de Canaltech