Um comando direcionado a uma ferramenta de inteligência artificial foi identificado em um acórdão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma criança de 12 anos em Minas Gerais. O trecho com a instrução aparece na página 45 do voto do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo.
No documento, constava o comando: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, colocado antes de uma passagem que tratava da insuficiência de provas sobre eventual conduta omissiva atribuída à genitora e da tese de escusa de culpabilidade por erro de proibição. Em seguida, aparece uma redação atribuída à inteligência artificial, com uma versão considerada mais articulada da argumentação sobre a atipicidade material reconhecida em relação ao primeiro apelante e os seus efeitos sobre a imputação dirigida à segunda apelante.
O julgamento, realizado em 11 de fevereiro, absolveu por maioria o homem acusado de estupro e também inocentou a mãe, que respondia por omissão. A publicação do acórdão com o comando visível suscitou questionamentos sobre o uso de ferramentas de IA na elaboração de decisões judiciais.
Uso de IA no Judiciário e normas
O site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informa que a corte dispõe de soluções próprias de inteligência artificial e permite acesso a ferramentas como Gemini e NotebookLM por meio do Google Workspace. O portal também traz uma cartilha que alerta para cuidados no uso dessas tecnologias, especialmente em relação à proteção de dados.
A Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citada na reportagem, estabelece diretrizes sobre IA no Poder Judiciário e determina que usuários não devem empregar essas ferramentas para processar, analisar, gerar conteúdo ou apoiar decisões a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, salvo quando anonymizados na origem ou quando houver mecanismos técnicos e procedimentais que garantam proteção e segurança.
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O portal Núcleo, que divulgou inicialmente a existência do prompt no acórdão, informou que não localizou outros trechos com comandos explícitos para IAs e não checou o documento supostamente alterado por ferramentas automáticas, citando a ineficácia desse tipo de verificação e o risco de expor dados sigilosos constantes no acórdão.
O veículo Olhar Digital entrou em contato com o TJMG para obter esclarecimentos sobre o uso da IA no caso e aguarda retorno.
Com informações de Olhardigital

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6