Demissão por justa causa: critérios, faltas previstas na CLT e impactos para o trabalhador

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e só deve ser aplicada quando o empregado comete uma das faltas graves elencadas no artigo 482. Segundo o advogado trabalhista Cid de Camargo Júnior, sócio do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, a simples ocorrência de um erro não basta: a empresa precisa provar a falta e observar critérios da jurisprudência para que a penalidade seja considerada válida pela Justiça do Trabalho.

O que diz a CLT
O artigo 482 da CLT lista, entre outras hipóteses, as condutas que autorizam a rescisão por justa causa pelo empregador:

A) ato de improbidade; B) incontinência de conduta ou mau procedimento; C) negociação habitual sem permissão do empregador, quando constituir concorrência ou prejudicar o serviço; D) condenação criminal do empregado, com sentença transitada em julgado, salvo suspensão da execução da pena; E) desídia no desempenho das funções; F) embriaguez habitual ou em serviço; G) violação de segredo da empresa; H) ato de indisciplina ou de insubordinação; I) abandono de emprego; J) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, salvo legítima defesa; K) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo legítima defesa; L) prática habitual de jogos de azar; M) perda da habilitação ou dos requisitos legais para o exercício da profissão em razão de conduta dolosa do empregado.

Cid de Camargo Júnior esclarece termos que costumam gerar dúvida: improbidade refere-se a atos desonestos como fraude, roubo ou falsificação de documentos; incontinência abrange comportamentos inadequados, inclusive de natureza sexual; desídia corresponde a repetidas falhas como negligência, faltas e atrasos; embriaguez inclui trabalhar sob efeito de álcool ou outras substâncias; violação de segredo trata do repasse não autorizado de informações confidenciais; abandono exige ausência prolongada e intenção de não retornar, com jurisprudência apontando normalmente para 30 dias consecutivos; e a prática habitual de jogos de azar envolve apostas recorrentes no ambiente de trabalho.

Direitos perdidos e preservados
Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde o aviso-prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, o direito ao saque do FGTS, o seguro-desemprego, férias proporcionais e o 13º salário proporcional. Permanecem, porém, o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas com adicional de um terço e outros valores já incorporados, como horas extras devidas.

Recolocação e registro
A anotação de dispensa por justa causa não fica automaticamente acessível na Carteira de Trabalho Digital, mas pode ser informada pelo próprio candidato ou revelada em checagens de referência feitas por futuros empregadores. Empresas anteriores podem prestar informações mediante solicitação, desde que não haja divulgação pública que configure danos morais.

Quando a demissão por justa causa pode ser aplicada e quais direitos o trabalhador perde

Imagem: Roberto Moreyra/Agência O Globo

Mitos e situações específicas
Não existe na CLT uma regra automática de “três advertências” para justificar a justa causa; advertências e suspensões formam uma prática probatória que facilita a comprovação da conduta inadequada. Apresentação frequente de atestados médicos verdadeiros não caracteriza falta grave; atestado falso, entretanto, pode ser enquadrado como ato de improbidade e levar à demissão por justa causa. A estabilidade provisória de gestantes, afastados por acidente de trabalho ou dirigentes sindicais não impede a aplicação de justa causa, desde que haja prova da falta grave apontada no artigo 482, observado o dever do empregador de demonstrar proporcionalidade e imediatidade na medida adotada.

Em todos os casos, conforme ressalta Cid de Camargo Júnior, a correta documentação e a comprovação dos fatos são determinantes para a manutenção ou reversão da justa causa na Justiça do Trabalho.

Com informações de Valor.globo