Trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber os salários referentes a março de 2026 até o quinto dia útil de abril. Em 2026, esse dia útil será terça-feira, 7 de abril, o que indica que os pagamentos devem ser realizados até essa data.

Profissionais formalizados como pessoas jurídicas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs), não seguem essa regra fixa e recebem conforme estipulado nos contratos firmados com seus contratantes.

Primeiros dias úteis de abril

Considerando o calendário de abril, os primeiros dias úteis do mês ficam distribuídos da seguinte forma:

  • 1º dia útil: 1º de abril, quarta-feira;
  • 2º dia útil: 2 de abril, quinta-feira;
  • 3 de abril, sexta-feira — FERIADO (Sexta-feira Santa);
  • 3º dia útil: 4 de abril, sábado;
  • 4º dia útil: 6 de abril, segunda-feira;
  • 5º dia útil: 7 de abril, terça-feira.

O feriado da Sexta-feira Santa, no dia 3 de abril, impede o funcionamento bancário e, por isso, essa data não é considerada dia útil para fins de cálculo do prazo de pagamento.

Datas finais de pagamento em 2026

Para referência, as demais datas finais previstas em 2026, segundo o mesmo critério do quinto dia útil, são:

Imagem: Divulgação

  • Abril: terça-feira, dia 7;
  • Maio: quinta-feira, dia 7;
  • Junho: sexta-feira, dia 5;
  • Julho: segunda-feira, dia 6;
  • Agosto: quinta-feira, dia 6;
  • Setembro: sexta-feira, dia 4 (5º dia útil cai no sábado);
  • Outubro: terça-feira, dia 6;
  • Novembro: sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado);
  • Dezembro: sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado).

Pagamento em sábados

De acordo com a legislação trabalhista, o domingo é o descanso obrigatório, enquanto o sábado é considerado dia útil para efeitos de pagamento. No entanto, a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que, quando o quinto dia útil coincidir com um sábado, o empregador antecipe o crédito para o último dia útil anterior, normalmente a sexta-feira, em razão do fechamento dos bancos no fim de semana e do hábito dos trabalhadores de quitarem suas contas até o encerramento do expediente bancário.

Os empregadores devem, portanto, observar o calendário e a rotina bancária ao programar as transferências salariais para não atrasar o crédito aos empregados.

Com informações de Infomoney