Entrou em vigor a Lei Complementar nº 225/2026, batizada de Código de Defesa do Contribuinte, que define normas aplicáveis à União, Estados e Municípios com objetivo de reorganizar a atuação fiscal e dar mais garantias aos contribuintes. A norma resulta de um anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa (STJ), em parceria entre o Senado e o STF, e já está válida em todo o país após sanção e publicação.

O que muda na prática

Entre as principais alterações, o texto estabelece a presunção expressa de boa-fé do contribuinte, invertendo o ônus probatório que, até então, recaía muitas vezes sobre o cidadão. A medida vale inclusive durante fiscalizações e visa reduzir autuações consideradas arbitrárias.

O Código também proíbe que a administração tributária exija documentos que já constem em suas bases eletrônicas — como notas fiscais eletrônicas e informações previamente prestadas pelo contribuinte — evitando pedidos redundantes de documentação.

Motivação e garantias

Foi introduzido o dever de motivação qualificada: as decisões fiscais deverão descrever detalhadamente os fatos apurados, demonstrar a conduta atribuída ao contribuinte e relacioná-la de forma robusta à legislação aplicável. A exigência pretende reduzir autos genéricos e padronizados.

No campo das garantias processuais, o novo código equipara fiança bancária e seguro-garantia ao efeito de penhora em dinheiro, impedindo que o Fisco recuse tais garantias quando comprovada sua idoneidade. A regra impede, ainda, a liquidação antecipada dessas garantias, que só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da decisão contrária ao contribuinte.

Devedor contumaz e estímulos ao bom contribuinte

A lei define com mais precisão a figura do “devedor contumaz” — quem adota a inadimplência sistemática como estratégia comercial — e estabelece procedimentos para sua qualificação. Especialistas veem nessa definição uma inovação relevante. Por outro lado, medidas de estímulo a contribuintes adimplentes ficaram restritas, em grande parte, a canais de atendimento simplificados.

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Consenso, implementação e impacto econômico

O texto reforça um movimento em direção à consensualidade, incentivando soluções que evitem disputas judiciais. No entanto, a efetividade dependerá de mudanças culturais e operacionais nos órgãos fiscais, como revisão de rotinas, atualização de sistemas, capacitação de agentes e coordenação entre entes federativos para aplicação uniforme.

Autoridades e especialistas afirmam que maior previsibilidade e limites à atuação fiscal podem influenciar decisões de investimento e planejamento tributário, estimulando estratégias de conformidade em vez de posturas meramente defensivas.

O Código chega em meio a discussões mais amplas sobre a reforma tributária no Brasil, que incluem ajustes no modelo de tributação do consumo e debates sobre a tributação de renda, como a cobrança sobre dividendos e rendas elevadas, configurando, segundo analistas, uma janela de oportunidade para modernizar regras fiscais.

Com informações de Infomoney