A Receita Federal disponibilizará nesta sexta-feira, 20, a partir das 8h, o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) para quem vai declarar o Imposto de Renda em 2026. O software poderá ser baixado na página oficial da Receita: https://www.gov.br/receitafederal.
O envio das declarações terá início na segunda-feira, 23 de março, e vai até 29 de maio. Em 2026, estarão disponíveis simultaneamente os modelos de declaração tradicional e a opção pré-preenchida.
A Receita alerta que a antecipação do envio aumenta as chances de o contribuinte entrar nos primeiros lotes de restituição. Quem transmitir a declaração até 10 de maio ficará habilitado para concorrer ao primeiro lote de restituições.
Declaração pré-preenchida e atenção do contribuinte
A expectativa do órgão é que cerca de 60% dos contribuintes adotem a declaração pré-preenchida em 2026. Nesse modelo, a declaração já vem com dados inseridos pela Receita, incluindo rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, facilitando o preenchimento.
As informações importadas para a pré-preenchida têm origem na declaração do ano anterior, no carnê-leão e em declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos. Ainda assim, a Receita ressalta que é responsabilidade do contribuinte revisar todos os dados, complementar informações que estiverem ausentes e manter em seu poder os documentos que comprovem o que foi declarado.
Em 2026, pela primeira vez, a Receita será capaz de confrontar 100% das despesas médicas informadas pelos contribuintes com os dados enviados por meio do Receita Saúde, um recibo eletrônico obrigatório para prestadores de serviços de saúde. Para acessar a declaração pré-preenchida é preciso ter conta gov.br com nível ouro ou prata.
Imagem: Divulgação
Quem deve declarar
Devem apresentar declaração de Imposto de Renda referentes a 2025 as pessoas que, no ano-calendário 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000;
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40.000 ou com lucro tributável;
- Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920;
- Possuíam bens ou direitos cujo valor total excedia R$ 800.000 em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
- Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Estão dispensados de entregar a declaração contribuintes que não se enquadram nos critérios acima, que tiveram rendimentos informados pelo cônjuge ou companheiro e possuem bens abaixo de R$ 800.000, ou que constam como dependentes na declaração de terceiros.
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Com informações de Borainvestir.b3

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6