A Receita Federal disponibilizou nesta sexta-feira (20) o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2026, relativo ao ano-base 2025. O período para envio das declarações começa em 23 de março e se encerra em 29 de maio de 2026, prazo após o qual os contribuintes ficam sujeitos a multa mínima e risco de ter o CPF irregularizado.
Como acessar o programa
O sistema pode ser baixado no site oficial da Receita Federal. Também há a opção de preencher e transmitir a declaração pela plataforma online “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo da Receita, dispensando instalação do programa no computador. Para quem optar pelo download do gerador, o instalador está disponível no portal da Receita.
Baixe o programa no site da Receita Federal.
Quem precisa apresentar a declaração
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram nas seguintes situações: receberam rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto; tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizaram operações na Bolsa de Valores; possuíam bens ou direitos acima do valor mínimo exigido; ou passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram assim até 31 de dezembro de 2025.
As regras permanecem, em grande parte, alinhadas às do ano anterior, já que alterações substanciais na tabela do IR não foram incorporadas para este exercício.
Restituição e calendário de pagamentos
Contribuintes que recolheram imposto a maior ao longo de 2025 poderão receber restituição, paga em quatro lotes. As datas estabelecidas pela Receita são:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
Imagem: Getty
Os pagamentos seguem a ordem de entrega da declaração e respeitam prioridades legais: primeiro idosos com 80 anos ou mais; depois idosos a partir dos 60 anos; em seguida pessoas com deficiência ou moléstia grave; contribuintes cujo principal rendimento seja do magistério; e, na sequência, quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via Pix, com os demais contribuintes por último. O valor das restituições será corrigido pela taxa Selic e será depositado na conta informada na declaração ou por transferência via chave Pix.
Atenção aos erros na declaração
A Receita recomenda revisão cuidadosa dos dados antes do envio. Informações inconsistentes podem levar à inclusão na malha fina, atrasar restituições e exigir apresentação de comprovações. Entre os pontos que merecem atenção estão informes de rendimento de bancos e empregadores, despesas médicas e educacionais, inclusão correta de dependentes e a declaração de investimentos.
Com o programa disponível, a orientação é organizar documentos e preencher a declaração com antecedência para reduzir a chance de erros e garantir envio dentro do prazo.
Com informações de Investnews

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6