A Receita Federal começará a pagar, em 15 de julho, um lote com a chamada restituição automática — apelidada de cashback pela própria Receita — a contribuintes que não foram obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025, mas têm direito a devolução de até R$ 1.000.

Para ser elegível ao pagamento via Pix, o contribuinte precisa cumprir algumas exigências: ter o CPF regular, não apresentar pendências junto à Receita Federal, e manter os dados bancários atualizados, inclusive com chave Pix vinculada ao CPF.

A Receita estima que cerca de 4 milhões de brasileiros receberão esse lote automático, com valor médio estimado em R$ 125.

Como saber se você está na lista

Os avisos serão divulgados pelos canais oficiais da Receita: aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte e na consulta pública de restituições no site da Receita Federal. Caso o contribuinte identifique que tem direito à restituição e não conste no lote residual, é possível apresentar recurso por meio do e-Processo da Receita Federal para solicitar a inclusão, conforme explica Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Importante esclarecer que esse pagamento refere-se ao ano-calendário de 2024, ou seja, à declaração de IR entregue em 2025. Eventuais valores relativos ao ano-calendário de 2025 (declaração de 2026) só serão pagos no ano seguinte.

Prazo e recomendação

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda em 2026 vai até 29 de maio. Edilson Júnior recomenda que contribuintes que não são obrigados a declarar considerem apresentar a declaração para antecipar o recebimento da restituição.

Calendário e prioridades das restituições

Além do lote residual de 15 de julho para o cashback, a Receita prevê o pagamento de restituições a aproximadamente 23 milhões de contribuintes em quatro lotes, nas seguintes datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A expectativa é de que 80% dos beneficiários sejam contemplados nos dois primeiros lotes.

Imagem: Divulgação

Há ordem de prioridade definida: primeiro vêm idosos com 80 anos ou mais; em seguida, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave; e, depois, professores cuja principal renda seja o magistério. Após esses grupos, têm prioridade contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix com chave vinculada ao CPF.

Consulta e formas de pagamento

Para verificar a data exata do pagamento, o contribuinte deve consultar a Receita Federal pelo site, pelo aplicativo ou diretamente em www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informando CPF e data de nascimento. Não há pagamento enquanto a declaração estiver na malha fina.

Segundo Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, a restituição só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou por Pix desde que a chave seja o CPF do titular.

Com informações de Portalin