Lei do Superendividamento não apaga contas: juízes ficam mais rígidos enquanto ações disparam
Desde 2022, mais de 107 mil pedidos de renegociação chegaram aos tribunais; muitos são arquivados por falta de boa-fé ou por ultrapassarem o escopo da lei
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” data-large-file=”https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/04/12845.jpg?fit=1000%2C667&quality=70&strip=all” />As portas dos fóruns se enchem de quem busca uma saída para dívidas que viraram fardo. A Lei do Superendividamento, em vigor desde 2022, criou um mecanismo formal para reorganizar débitos de consumidores de boa-fé — mas a prática tem mostrado limites claros entre renegociação legítima e pedidos que pedem cancelamento total de obrigações.
Números que explicam a pressa
O volume de ações relacionadas ao tema é expressivo: 107.853 processos abertos desde 2022. A curva é ascendente — 3.755 casos no primeiro ano, 21.608 em 2023, 60.500 em 2025 e 21.990 só em 2026 até agora. O movimento acompanha a deterioração das finanças das famílias: o endividamento alcançou 49,7% no fim de 2025, com comprometimento da renda média em 29,2%.
Por que os tribunais estão mais duros
Magistrados têm aplicado critérios estreitos para separar quem realmente perdeu a capacidade de pagamento de quem busca aliviar dívidas de forma indevida. Aproximadamente 60% dos pedidos que chegam à fase de julgamento são rejeitados — por excessos nas demandas, por falta de comprovação da boa-fé ou por propostas que exigem perdão integral do crédito.
Na visão de especialistas no tema, a lei abre caminho para um acordo supervisionado, parecido com uma recuperação judicial para pessoas físicas. Mas não transforma dívidas em doações: é preciso mostrar que a incapacidade de pagar surgiu depois da contratação e que o mínimo para subsistência não será comprometido.
O que a lei cobre — e o que fica de fora
O instrumento legal alcança dívidas de consumo: empréstimos pessoais tomados para uso próprio, faturas de cartão, parcelamentos de compras e financiamentos destinados a consumo. Já operações atreladas a atividade empresarial, crédito para pessoa jurídica ou dívidas contraídas para tocar negócios fogem ao escopo da norma.
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A tentação do “sumiço” do patrimônio
Entre credores e advogados, preocupa a prática de ocultar bens para escapar da cobrança. Transferências entre familiares, esvaziamento de contas e outras artimanhas são alvo de investigação e podem ser revertidas. Há instrumentos judiciais para localizar ativos e combater fraudes.
Quando valer recorrer ao Judiciário
Procurar imediatamente a Justiça não é o único caminho. A via extrajudicial — negociar diretamente com bancos e financeiras — ainda aparece como alternativa menos onerosa e mais rápida. O processo judicial envolve custos, prazos e a necessidade de convencer múltiplos credores sobre a viabilidade de um plano realista.
O que esperar de uma ação
Se a ação for aceita, o consumidor apresenta um plano de pagamento que passa por conciliação com credores e homologação judicial. A proposta precisa equilibrar a possibilidade de pagamento com a preservação do mínimo existencial. A Justiça pode diluir parcelas, estender prazos ou readequar juros, mas não cancelar dívidas sem fundamentos legais.
Fechamento
O quadro mostra duas certezas: famílias pressionadas buscam alívio e os tribunais não concedem perdões automáticos. O desafio é encontrar propostas realistas que preservem a dignidade do devedor sem transferir o risco total para os credores. Para muitos, a decisão correta pode passar por uma renegociação informal antes de levar o caso ao Judiciário — e por propostas que mostrem, de fato, capacidade de pagamento.

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6