Decisão do STJ mantém entendimento favorável ao Ecad

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado pela rede de cinemas Cinemark e manteve o entendimento que assegura a remuneração aos autores das músicas utilizadas em filmes, conforme defendido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Com a decisão, o posicionamento sustentado pelo Ecad sobre a cobrança de direitos autorais relativos às trilhas sonoras exibidas em salas de cinema permanece válido. O recurso interposto pela Cinemark não obteve provimento pelo tribunal superior, que ratificou a exigibilidade da remuneração aos titulares das obras musicais usadas nas exibições cinematográficas.

A disputa judicial envolveu, em síntese, a controvérsia sobre a obrigatoriedade de pagamento por parte da exibidora em relação às músicas que integram a trilha sonora dos filmes apresentados ao público. O STJ, ao rejeitar o recurso da rede de cinemas, manteve o entendimento jurídico que beneficia os autores e titulares de direitos defendidos pelo Ecad.

A decisão do tribunal confirma que a interpretação adotada pela entidade arrecadadora deve ser aplicada no contexto em questão, preservando o direito de receber pelos usos das obras musicais em apresentações cinematográficas.

As partes envolvidas seguirão submetidas ao posicionamento do STJ sobre o tema, que agora se consolida como referência para casos semelhantes que tratem da cobrança de direitos autorais decorrentes do uso de trilhas sonoras em salas de cinema.

STJ rejeita recurso da Cinemark e confirma cobrança de direitos autorais sobre trilhas em cinemas

Imagem: Divulgação

Sem outras informações adicionais divulgadas publicamente no ato da decisão, o efeito prático imediato é a manutenção da possibilidade de arrecadação em favor dos autores cujas músicas integram filmes exibidos comercialmente.

Com informações de Mundodamusicamm