Decisão do STJ mantém entendimento favorável ao Ecad

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado pela rede de cinemas Cinemark e manteve o entendimento que assegura a remuneração aos autores das músicas utilizadas em filmes, conforme defendido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Com a decisão, o posicionamento sustentado pelo Ecad sobre a cobrança de direitos autorais relativos às trilhas sonoras exibidas em salas de cinema permanece válido. O recurso interposto pela Cinemark não obteve provimento pelo tribunal superior, que ratificou a exigibilidade da remuneração aos titulares das obras musicais usadas nas exibições cinematográficas.

A disputa judicial envolveu, em síntese, a controvérsia sobre a obrigatoriedade de pagamento por parte da exibidora em relação às músicas que integram a trilha sonora dos filmes apresentados ao público. O STJ, ao rejeitar o recurso da rede de cinemas, manteve o entendimento jurídico que beneficia os autores e titulares de direitos defendidos pelo Ecad.

A decisão do tribunal confirma que a interpretação adotada pela entidade arrecadadora deve ser aplicada no contexto em questão, preservando o direito de receber pelos usos das obras musicais em apresentações cinematográficas.

As partes envolvidas seguirão submetidas ao posicionamento do STJ sobre o tema, que agora se consolida como referência para casos semelhantes que tratem da cobrança de direitos autorais decorrentes do uso de trilhas sonoras em salas de cinema.

Imagem: Divulgação

Sem outras informações adicionais divulgadas publicamente no ato da decisão, o efeito prático imediato é a manutenção da possibilidade de arrecadação em favor dos autores cujas músicas integram filmes exibidos comercialmente.

Com informações de Mundodamusicamm