A Superintendência de Seguros Privados (Susep) deu início a um processo de revisão abrangente das normas que disciplinam as coberturas de risco nos chamados seguros de pessoas, segmento em que o bem segurado é o próprio indivíduo. A atualização visa alinhar a regulação ao novo Marco Legal dos Seguros, em vigor desde dezembro de 2025, e tem previsão de conclusão até o fim de 2026.

Entre os produtos abrangidos pela reavaliação estão seguro de vida, seguro de acidentes pessoais, seguro-viagem, seguro prestamista, seguro educacional, seguro funeral e seguro de diária por incapacidade temporária. A mudança deve alterar definições sobre coberturas, exclusões e critérios de indenização, com impacto direto na forma como esses contratos são redigidos e executados.

Segundo a Susep, a transição será gradual: as principais alterações deverão ser aplicadas a apólices novas ou a contratos renovados após a atualização dos produtos, preservando inicialmente as garantias contratadas anteriormente.

O que motivou a revisão

Autoridades e especialistas consultados pelo InfoMoney afirmam que a iniciativa busca combinar maior proteção ao consumidor com manutenção da flexibilidade contratual, considerada importante para permitir inovação no mercado de seguros. Ainda assim, a proposta enfrenta o desafio de reduzir incertezas sem limitar a criação de novas coberturas.

Ricardo Loew, vice-presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Crédito e Garantia da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA) e sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, considera que a proposta melhora a arquitetura regulatória e avança em pontos sensíveis, mas aponta que persistem “zonas de incerteza relevantes”. Lucas Bettim, especialista em direito civil e sócio do Benites Bettim Advogados, também reconhece avanços na clareza normativa e no tratamento dos seguros coletivos, mas alerta que algumas áreas provavelmente continuarão sujeitas a interpretações divergentes.

Principais conflitos atuais

Especialistas destacam seis frentes que concentram disputas entre seguradoras e segurados:

  • Doença preexistente: negativa de cobertura só é aceita quando há comprovação de má-fé do segurado ou ausência de solicitação de exames pela seguradora; caso contrário, a recusa pode ser considerada ilícita.
  • Agravamento do risco: diferenças surgem quando seguradoras classificam situações como agravamento intencional, por exemplo em casos envolvendo embriaguez.
  • Suicídio e carência: há regra de carência, normalmente de dois anos, para pagamento em casos de suicídio, mas não há consenso sobre o marco inicial desse prazo.
  • Tipo de cobertura: conflito entre pagamento de capital prefixado e recomposição do prejuízo econômico efetivo do segurado.
  • Seguros coletivos: disputas frequentes ocorrem em mudanças de seguradora, novas carências, alterações contratuais e no poder de decisão do contratante (empresa ou entidade).
  • Regulação de sinistros: burocracia e exigência de documentos, prazos rígidos e formalidades geram muitos litígios.

Brechas que permanecem

Embora a proposta regulatória busque padronizar pontos conflituosos, ela ainda deixa lacunas. Parte da segurança jurídica dependerá da revisão da Circular 667, de 2022, que terá de detalhar a aplicação prática das novas regras. Até a publicação dessa norma complementar, é esperado um período de transição com incertezas.

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Além disso, a manutenção de ampla liberdade contratual significa que muitas definições permanecerão nos próprios contratos, o que pode gerar interpretações distintas. Há dúvidas técnicas não totalmente resolvidas, como critérios precisos para limitar cobertura ao prejuízo real e regras mais explícitas para fundamentação de negativas de sinistro.

Especial atenção também recai sobre as despesas de contenção e salvamento — gastos feitos para evitar ou mitigar um sinistro. A proposta pode permitir o reembolso desses custos, aumentando a proteção do segurado, mas existe preocupação no mercado de que esse mecanismo acabe ampliando a assistência à saúde em produtos como seguro de vida, afetando precificação e alcance da cobertura.

O processo de revisão, portanto, promete mudanças significativas na regulação dos seguros de pessoas, mas deverá manter um ritmo gradual à medida que normas complementares forem esclarecidas.

Com informações de Infomoney