A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou “indícios de irregularidades” no uso do voto de qualidade exercido por Otto Lobo, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para presidir a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão de Lobo resultou na dispensa da obrigatoriedade de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) da Ambipar em operação envolvendo o liquidado Banco Master.

O procedimento no TCU teve início após representação da deputada federal Caroline de Toni (PL-SC), segundo reportagem do Valor Econômico confirmada pela Gazeta do Povo. O parecer técnico do tribunal acolheu as suspeitas levantadas e recomendou a continuidade das apurações em um novo processo de auditoria.

Como se desenrolou o caso

No episódio analisado pela CVM, havia divergência entre diretores sobre a necessidade de exigir a OPA — votos favoráveis à exigência foram liderados por João Pedro Nascimento e Marina Copola. Depois de um pedido de vista e da saída de Nascimento do cargo, Otto Lobo assumiu interinamente a presidência e utilizou o voto de qualidade para desempatar, votando contra a exigência da oferta.

A equipe técnica do TCU identificou falhas formais no trâmite, citando a “desconsideração do voto do presidente efetivo, o exercício de voto duplo pelo presidente interino e o impedimento do diretor substituto”, práticas que, segundo o órgão, estariam em desacordo com normas aplicáveis e poderiam violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade.

A Procuradoria Especializada da CVM sustentou que, no caso, Lobo deveria ter votado apenas como diretor, sem utilizar o voto de qualidade. Apesar disso, o voto proferido pelo presidente interino resultou na não obrigatoriedade da OPA.

Em nota de defesa, Otto Lobo afirmou que a matéria já teria sido decidida por unanimidade pelo colegiado da CVM, mencionando parecer escrito de Alexandre Pinheiro Dos Santos, então Superintendente-Geral, e ressaltou entendimento jurisprudencial de que o presidente pode exercer um segundo voto em caso de empate.

Imagem: ABr

O TCU avaliou que, embora os indícios apontados sejam relevantes, a adoção imediata de medida cautelar poderia gerar insegurança jurídica e efeitos irreversíveis sobre terceiros envolvidos. Assim, o caso seguirá para uma auditoria mais ampla sobre a governança da CVM, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz, próximo da aposentadoria; a decisão final dependerá da redistribuição do processo dentro do tribunal.

O empresário Nelson Tanure informou que a compra de ações da Ambipar por ele ocorreu após os fatos objeto da análise da CVM, razão pela qual foi excluído do procedimento que avaliou a eventual necessidade de OPA. A CVM declarou não ter recebido ainda o parecer técnico do TCU, e os demais envolvidos preferiram não se manifestar.

Com informações de Conexaopolitica