O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta terça-feira (19) que a Secretaria Especial da Receita Federal apresente, em até 90 dias, um plano de ação com prazos e responsáveis para reduzir progressivamente o excedente de cerca de 13,76 milhões de registros de CPF identificados em auditoria da Corte.
A auditoria avaliou a qualidade, a credibilidade e a integridade da base de dados do CPF mantida pela Receita, além do extrato fornecido ao Tribunal por meio do serviço b-Cadastros. Apesar de o TCU considerar que, em linhas gerais, a base apresenta boa qualidade e controles internos adequados, o relatório apontou distorções relevantes em pontos críticos do cadastro.
O principal achado foi a divergência entre o número de CPFs regulares e a população apurada pelo Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o documento, a base analisada registrava 216,84 milhões de CPFs regulares de pessoas nascidas antes de 2022, enquanto o Censo contabilizou 203,08 milhões de habitantes, diferença de aproximadamente 13,76 milhões.
O TCU ressaltou que diferenças pontuais são esperadas, já que o CPF é um cadastro administrativo que pode abarcar brasileiros no exterior e estrangeiros com CPF, enquanto o Censo retrata residentes. Também foram mencionados casos de pessoas sem CPF e de números mantidos ativos após o óbito. Mesmo assim, a Corte considerou o excedente elevado e aplicou, para fins da auditoria, uma margem de tolerância de 2% acima da população, limite ultrapassado pelo volume detectado.
A discrepância aumenta nas faixas etárias mais altas. O relatório mostra excedentes crescentes a partir dos 80 anos e destaca que, no grupo de 100 anos ou mais, a base do CPF registrava 349,6 mil CPFs regulares, ante 37,8 mil pessoas no Censo — diferença de 311,8 mil, ou 824,6%. Para o TCU, esse padrão indica falhas no encerramento do ciclo de vida dos registros, especialmente na atualização por óbito.
Outro problema apontado foi a atualização incompleta e, em menor grau, tardia de óbitos na base do CPF. O Tribunal observou melhora no prazo de atualização: o tempo médio para a Receita registrar o óbito caiu de 8.480 dias (para óbitos ocorridos em 2000) para 29 dias (em 2024), após automação baseada em dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) iniciada em 2017.
Imagem: Agência Brasil
A auditoria também detectou inconsistências no campo “título de eleitor”. Foram encontrados 1.301.701 registros com valores inválidos e 163 pares de CPFs distintos compartilhando o mesmo número de título, o que contraria regras da Justiça Eleitoral. Segundo o TCU, essas falhas reduzem a confiabilidade do cadastro e limitam validações cruzadas com o Cadastro Eleitoral.
O acórdão exige que o plano de ação da Receita inclua, no mínimo, medidas para reduzir o excedente de CPFs regulares em relação ao Censo 2022 e para corrigir o estoque de títulos de eleitor inválidos e de CPFs vinculados ao mesmo título. O TCU recomendou ainda que a Receita estabeleça regras claras para alteração de situação cadastral; implemente, em articulação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rotinas periódicas de validação do vínculo entre CPF e título de eleitor; e integre a base do CPF a outras fontes de óbito, como o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e registros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre concessão ou encerramento de benefícios por morte.
As determinações visam reduzir o risco de manutenção de CPFs regulares de pessoas falecidas e aumentar a consistência das bases de dados utilizadas para controle e validação de informações cadastrais.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6