Pilotar motocicletas no Brasil exige atenção às normas de trânsito: o uso incorreto do capacete pode resultar em autuação e comprometer gravemente a segurança do condutor em caso de queda. Entender as especificações técnicas e manter o equipamento em bom estado são medidas essenciais para evitar multas e reduzir lesões.

O que diz a legislação e quais são os riscos

A legislação brasileira exige a presença do selo do Inmetro nos capacetes e a utilização correta da viseira durante deslocamentos. Um artigo do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aponta que trafegar com o equipamento mal ajustado ou danificado anula sua função protetora, por isso a fiscalização busca reduzir ocorrências de trauma craniano nas vias urbanas.

O risco de morte aumenta significativamente quando o capacete não está preso pela cinta jugular. Ademais, películas escuras que extrapolem os padrões permitidos prejudicam a visibilidade noturna e elevam a chance de acidentes. Manter o capacete íntegro e corretamente ajustado é, segundo as normas, uma questão de segurança e conformidade legal.

Modelos proibidos e cuidados com modificações

Capacetes do tipo “coquinho” e itens destinados apenas ao ciclismo não são autorizados para condução de veículos motorizados, embora alguns usuários prefiram esses modelos por conforto térmico. A fiscalização realiza blitzes para retirar de circulação equipamentos que não cobrem áreas vitais do crânio.

A ausência da queixeira em modelos abertos é permitida desde que o item mantenha a viseira original de fábrica ou que sejam usados óculos de proteção adequados. Alterações estéticas que modifiquem a estrutura do casco podem invalidar a certificação de segurança emitida pelo fabricante, por isso a recomendação é priorizar modelos integrais ou modulares com resistência atestada em testes oficiais.

Infrações, penalidades e pontos na CNH

As infrações por uso indevido do capacete variam de médias a gravíssimas, com penalidades que incluem multa, retenção do veículo e pontuação na carteira. A acumulação de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir, com impactos pessoais e profissionais. Entre as infrações mais comuns está trafegar com a viseira levantada.

Imagem: Divulgação

Exemplos de enquadramento das infrações: viseira levantada é tipicamente classificada como infração média, sujeita a multa e retenção; capacete sem selo do Inmetro é considerado infração grave, acarretando 5 pontos na CNH; cinta jugular solta pode ser tratada como infração leve ou média, com multa administrativa.

Como escolher e conservar o capacete

Ao adquirir um capacete, é recomendado procurar lojas especializadas que ofereçam produtos com etiqueta de homologação visível e intacta. Ajustar o tamanho para que o capacete não fique frouxo reduz o risco de autuação em fiscalizações. Também é importante checar a transparência e integridade da viseira para circulação noturna e substituir o equipamento após impactos fortes ou sinais de desgaste na estrutura interna.

Investir em marcas reconhecidas costuma trazer maior durabilidade e conforto, mas a prioridade deve ser sempre a segurança em detrimento da estética ou economia imediata.

Com informações de Olhardigital