O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o atual modelo de transição da desoneração da folha de pagamento, com reoneração progressiva entre 2025 e 2027 para 17 setores econômicos e municípios. Apesar de declarar inconstitucional a lei que prorrogava o benefício até 2027, por 8 votos a 2, a Corte validou o acordo firmado entre Executivo e Legislativo que estabeleceu a saída gradativa do regime especial.
Decisão do tribunal
Os ministros entenderam que a norma aprovada pelo Congresso no final de 2023 não observou exigências constitucionais ao não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas e sem indicar fontes de compensação. Ainda assim, a Corte manteve em vigor o acordo posterior entre governo e Congresso, que define a retirada paulatina do incentivo até 2027.
Como será a transição
O modelo preservado estabelece a migração escalonada das empresas do regime com alíquota sobre receita bruta para o recolhimento integral da contribuição previdenciária sobre a folha, que deve ser retomada em 2028. O cronograma aprovado prevê:
– 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de cobrança sobre folha;
– 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original de cobrança sobre folha;
– 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original de cobrança sobre folha;
– 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.
O que é a desoneração
Instituída em 2011, a desoneração permite que empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha por uma alíquota reduzida, entre 1% e 4,5%, aplicada sobre a receita bruta. A medida visa reduzir custos trabalhistas e incentivar a geração de empregos em atividades intensivas em mão de obra.
Impactos e abrangência
A política atinge segmentos que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores e foi objeto de prorrogações ao longo dos anos, gerando debates sobre efeitos fiscais. O governo afirmou que a prorrogação aprovada em 2023 poderia resultar em perdas bilionárias de arrecadação sem compensações adequadas, enquanto parlamentares defenderam a prorrogação como forma de preservar empregos.
Imagem: Divulgação
A decisão do STF reafirma a necessidade de que benefícios fiscais sejam acompanhados por estimativas de impacto orçamentário e financeiro, mantendo, no entanto, o pacto entre Executivo e Congresso que organizou a transição gradual.
Os 17 setores beneficiados são:
– Confecção e vestuário;
– Calçados;
– Construção civil;
– Call center;
– Comunicação;
– Empresas de construção e obras de infraestrutura;
– Couro;
– Fabricação de veículos e carroçarias;
– Máquinas e equipamentos;
– Proteína animal;
– Têxtil;
– Tecnologia da informação (TI);
– Tecnologia de comunicação (TIC);
– Projeto de circuitos integrados;
– Transporte metroferroviário de passageiros;
– Transporte rodoviário coletivo;
– Transporte rodoviário de cargas.
Com informações de Portalin

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6