Contribuintes que tiveram cartas de consórcio contempladas e as utilizaram para comprar imóvel devem registrar, na declaração do Imposto de Renda, tanto o encerramento das cotas quanto a entrada do bem no patrimônio em 31/12/2025. Essa orientação vale para cada cota usada, inclusive quando o contribuinte foi contemplado em mais de uma carta.
O que fazer na ficha “Bens e Direitos”
Ao dar baixa na cota de consórcio, mantenha o mesmo grupo e código em que a cota estava registrada — por exemplo, Grupo 99, Código 05 (Consórcio não contemplado) — e atualize a discriminação com informações sobre a administradora, o número da cota e a data da contemplação. A situação em 31/12/2024 permanece o valor informado no ano anterior (soma das parcelas pagas até então) e a situação em 31/12/2025 deve ser zerada, pois a cota deixa de ser um crédito em formação ao ser convertida em imóvel. Se o programa permitir, marque a opção “bem encerrado em 2025”.
No caso de múltiplas cartas — como no exemplo do leitor que foi contemplado com quatro cartas — o procedimento é o mesmo para cada uma delas: zerar o saldo em 31/12/2025 e detalhar na discriminação a utilização da carta e valores, incluindo eventuais lances.
Como lançar o imóvel adquirido
Após dar baixa nas cotas, registre o imóvel na mesma ficha “Bens e Direitos”. Seleccione o grupo e código correspondentes ao tipo de bem, por exemplo: Grupo 01 – Bens Imóveis, Código 11 – Apartamento.
No campo “Discriminação”, informe o endereço completo do imóvel; dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ); menção de que o imóvel foi adquirido com utilização de cartas de consórcio contempladas em 2025; valores das cartas e lances, se houver; e eventual complementação com recursos próprios.
Na linha de valores, mantenha zero em “Situação em 31/12/2024”, se o bem não existia anteriormente no patrimônio, e em “Situação em 31/12/2025” declare o custo de aquisição efetivamente desembolsado até essa data. Esse custo deve somar o valor das cartas de crédito utilizadas, lances pagos com recursos próprios, pagamentos diretos ao vendedor e, se o contribuinte optar por inclui-los, despesas de aquisição como escritura e ITBI.
Imagem: Divulgação
Tributação e documentação
A contemplação do consórcio em si não configura rendimento tributável e não gera Imposto de Renda. A incidência só ocorre se, futuramente, houver ganho de capital na venda do imóvel por valor superior ao custo declarado. Por isso, é importante que a declaração mostre claramente o encerramento das cotas (saldo zero em 31/12/2025 e indicação de uso da carta) e a entrada do apartamento no patrimônio pelo custo de aquisição.
Mantenha organizados documentos como contratos de consórcio, comprovantes de pagamento das parcelas, cartas de contemplação, contrato de compra e venda do imóvel, comprovantes de pagamento ao vendedor e recibos de despesas que foram incluídas no custo do bem. Esses comprovantes suportam as informações prestadas e podem ser solicitados pela Receita Federal.
A orientação citada foi dada pela advogada Mayara Araújo, da MBW Advocacia, aos leitores que enviaram dúvida ao InfoMoney sobre como proceder na declaração após usar cartas de consórcio para aquisição de imóvel.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6