Brasília – O Projeto de Lei 2383/23, em pauta na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, propõe isentar notebooks trazidos do exterior de impostos, classificando-os como bens de uso pessoal. A medida, se aprovada, permite a entrada de um computador portátil por pessoa sem custo alfandegário, simplificando a vida de viajantes e profissionais.

Como funciona a lei vigente

Atualmente, a cota de isenção para compras em viagens aéreas ou marítimas é de US$ 1.000. Computadores portáteis entram nessa cota geral e, ao exceder o limite, o viajante paga 50% de imposto sobre o valor excedente. Celulares, câmeras e relógios usados fazem parte de uma lista de bens de uso pessoal e não entram na cota.

Limitações da regra atual

Notebooks modernos raramente custam menos que mil dólares, obrigando o passageiro a declarar o produto. Quem não faz a declaração e é fiscalizado paga 50% de imposto mais multa de 50%, encarecendo compras. Isso reduz a competitividade de estudantes e profissionais que dependem do equipamento.

Mudanças com o Projeto de Lei 2383/23

A proposta altera a classificação, incluindo o “computador portátil” no mesmo grupo de celulares e câmeras. Assim, será possível trazer um notebook novo de qualquer valor sem descontar da cota de US$ 1.000. A exceção vale para apenas uma unidade por viajante, destinada ao uso pessoal.

Imagem: Divulgação

Próximos passos

Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso, não passará pelo plenário da Câmara e seguirá direto ao Senado. Em caso de aval sem mudanças, irá à sanção presidencial para entrar em vigor.




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