Morar de aluguel se tornou prática frequente no Brasil: dados do censo do IBGE de 2024 mostram que um em cada cinco brasileiros vive em imóvel alugado. Ainda assim, muitos inquilinos não consideram que seus bens — como móveis, televisores e eletrodomésticos — ficam expostos a riscos como incêndios e roubos.

Diferente do que é comum supor, o seguro contratado pelo proprietário normalmente cobre apenas a estrutura do imóvel, não os pertences do morador. Para proteger esses bens, existe o seguro residencial voltado ao inquilino, que, segundo especialistas, tem custo acessível e evita perdas financeiras em caso de sinistro.

O valor anual desse tipo de apólice costuma variar entre R$ 300 e R$ 1.500, dependendo das coberturas escolhidas, o que pode representar parcelas a partir de cerca de R$ 25 por mês. Apesar disso, levantamento da Susep aponta que, das aproximadamente 90 milhões de residências no país, apenas 20% contam com seguro residencial.

Camila Beck, gerente de negócios em afinidades da Simple2u, ressalta que o inquilino acumula ao longo do tempo um patrimônio dentro do imóvel — itens que normalmente não estão contemplados pelo seguro do proprietário — e que a apólice do morador cobre eventos como incêndio, roubo, danos elétricos e vendavais, além de serviços de assistência 24 horas, como desentupimento e dedetização.

Como funciona para inquilinos

A Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245, de 1991) recomenda a contratação de seguro para imóvel alugado. Em regra, o pagamento do seguro é atribuído ao proprietário, mas o contrato de locação pode estipular que essa responsabilidade seja transferida ao locatário. Segundo Rafael Marutaka, CEO do Grupo Lamadre, é crescente a prática das imobiliárias de repassar ao inquilino o custo do seguro.

Marutaka alerta para a necessidade de checar quais coberturas estão sendo contratadas: o mínimo exigido costuma proteger apenas a estrutura, beneficiando o dono do imóvel; para que o inquilino tenha cobertura sobre seus bens, é preciso contratar também a proteção ao conteúdo.

Contratar o seguro via imobiliária pode ser vantajoso, diz o executivo, já que empresas do setor conseguem negociar melhores preços por compra em volume e geralmente permitem parcelamento em até 12 vezes sem juros, cobrando junto no boleto do aluguel.

Imagem: Divulgação

Além das proteções contra danos materiais, apólices para inquilinos podem incluir cobertura de responsabilidade civil do morador, que responde por prejuízos a terceiros causados por vazamentos, por exemplo, ou por acidentes envolvendo animais de estimação.

Documentos exigidos

Ao contratar diretamente com seguradora, são solicitados documentos pessoais básicos (RG, CPF, CNH ou CNPJ) e comprovante de endereço. Algumas empresas, como a Simple2U, não exigem documentos do imóvel no momento da contratação, pedindo-os apenas em caso de sinistro; o inquilino deve apresentar o contrato de aluguel.

Na abertura de um sinistro, a seguradora exige documentação para comprovar o dano e a propriedade dos bens. Entre os itens normalmente solicitados estão:

  • Comprovante de residência atualizado;
  • Documentos pessoais do segurado (CPF/CNPJ);
  • Contrato do seguro (apólice);
  • Certidão de registro do imóvel (escritura);
  • IPTU;
  • Contrato de aluguel (para inquilinos);
  • Boletim de ocorrência (em casos de roubo, furto ou danos externos);
  • Orçamento para reparo e/ou substituição dos bens danificados;
  • Nota fiscal dos reparos ou substituições realizados;
  • Comprovação de propriedade da residência ou dos equipamentos afetados;
  • Comprovantes das despesas com combate ao sinistro.

Após o envio da documentação, a seguradora faz análise para verificar a veracidade das informações e a legitimidade dos prejuízos antes de liberar eventual indenização ao segurado.

Com informações de Infomoney