Entrou em vigor a Lei Complementar nº 225/2026, batizada de Código de Defesa do Contribuinte, que define normas aplicáveis à União, Estados e Municípios com objetivo de reorganizar a atuação fiscal e dar mais garantias aos contribuintes. A norma resulta de um anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa (STJ), em parceria entre o Senado e o STF, e já está válida em todo o país após sanção e publicação.
O que muda na prática
Entre as principais alterações, o texto estabelece a presunção expressa de boa-fé do contribuinte, invertendo o ônus probatório que, até então, recaía muitas vezes sobre o cidadão. A medida vale inclusive durante fiscalizações e visa reduzir autuações consideradas arbitrárias.
O Código também proíbe que a administração tributária exija documentos que já constem em suas bases eletrônicas — como notas fiscais eletrônicas e informações previamente prestadas pelo contribuinte — evitando pedidos redundantes de documentação.
Motivação e garantias
Foi introduzido o dever de motivação qualificada: as decisões fiscais deverão descrever detalhadamente os fatos apurados, demonstrar a conduta atribuída ao contribuinte e relacioná-la de forma robusta à legislação aplicável. A exigência pretende reduzir autos genéricos e padronizados.
No campo das garantias processuais, o novo código equipara fiança bancária e seguro-garantia ao efeito de penhora em dinheiro, impedindo que o Fisco recuse tais garantias quando comprovada sua idoneidade. A regra impede, ainda, a liquidação antecipada dessas garantias, que só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da decisão contrária ao contribuinte.
Devedor contumaz e estímulos ao bom contribuinte
A lei define com mais precisão a figura do “devedor contumaz” — quem adota a inadimplência sistemática como estratégia comercial — e estabelece procedimentos para sua qualificação. Especialistas veem nessa definição uma inovação relevante. Por outro lado, medidas de estímulo a contribuintes adimplentes ficaram restritas, em grande parte, a canais de atendimento simplificados.
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Consenso, implementação e impacto econômico
O texto reforça um movimento em direção à consensualidade, incentivando soluções que evitem disputas judiciais. No entanto, a efetividade dependerá de mudanças culturais e operacionais nos órgãos fiscais, como revisão de rotinas, atualização de sistemas, capacitação de agentes e coordenação entre entes federativos para aplicação uniforme.
Autoridades e especialistas afirmam que maior previsibilidade e limites à atuação fiscal podem influenciar decisões de investimento e planejamento tributário, estimulando estratégias de conformidade em vez de posturas meramente defensivas.
O Código chega em meio a discussões mais amplas sobre a reforma tributária no Brasil, que incluem ajustes no modelo de tributação do consumo e debates sobre a tributação de renda, como a cobrança sobre dividendos e rendas elevadas, configurando, segundo analistas, uma janela de oportunidade para modernizar regras fiscais.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6