O Procon-SP multou a Shopee em R$ 14,1 milhões por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autuação contra a empresa responsável pela operação no Brasil, a SHPS Tecnologia e Serviços LTDA, teve detalhes divulgados na quinta-feira (26). A companhia informou que não irá se manifestar sobre o assunto.

Motivos da sanção

Segundo a Fundação Procon-SP, a penalidade decorre da constatação de cláusulas consideradas abusivas nos termos de serviço da plataforma e da ausência de informações essenciais de contato no site. A apuração levou em conta reclamações registradas por consumidores relacionadas a diferentes problemas ocorridos na plataforma.

Entre as irregularidades apontadas estão previsões contratuais que isentam a plataforma de responsabilidade por vícios, defeitos ou inadequações nos produtos vendidos por meio do marketplace. A fundação destacou que as plataformas digitais de intermediação integram a cadeia de fornecimento e, por isso, respondem solidariamente por falhas na prestação de serviços.

O Procon-SP também identificou falta de informações claras e acessíveis para contato com a empresa, o que, segundo a autarquia, viola normas que regulam o comércio eletrônico previstas no CDC. Além disso, o relatório aponta cláusulas vagas sobre cancelamento unilateral de contrato e sobre a definição de “comportamento abusivo” de usuários, que podem resultar em suspensões ou banimentos adotados de forma arbitrária.

A multa de R$ 14,1 milhões foi calculada com base em critérios legais que consideraram a gravidade das infrações, o porte de faturamento da empresa e dados oficiais apresentados pela própria companhia. A SHPS Tecnologia e Serviços LTDA tem direito a apresentar defesa e recorrer da decisão. Caso a penalidade seja mantida ao final do processo administrativo, o valor será revertido aos cofres públicos.

Imagem: Divulgação

O Procon-SP informou que a investigação levou em conta as reclamações de consumidores registradas contra a plataforma, e justificou a aplicação da sanção pela soma das práticas consideradas lesivas aos direitos do consumidor.





Com informações de Tecmundo