O Governo do Estado de São Paulo sancionou em fevereiro de 2026 a chamada Lei Bob Coveiro em São Paulo, que autoriza o enterro de animais domésticos em campas e jazigos de concessão familiar em cemitérios públicos e privados. A medida reconhece o vínculo afetivo entre tutores e seus pets e amplia as opções para despedida de cães e gatos.

O que prevê a lei

A norma permite que cães e gatos sejam sepultados ao lado de familiares humanos em jazigos registrados em cartório. A proposta, segundo o governo, busca humanizar o rito de despedida e reduzir descartes inadequados de carcaças, exigindo que as administrações dos cemitérios adequem regimentos internos e adotem protocolos sanitários e de organização do espaço.

Requisitos e documentação

Para proceder ao sepultamento, é necessário comprovar que o animal estava sob a guarda legal do titular do jazigo ou de seus familiares diretos. Entre os documentos exigidos estão a certidão de óbito assinada por médico veterinário e a comprovação da titularidade ativa do túmulo. O corpo do animal deve ser acondicionado em invólucros biodegradáveis antes do sepultamento, seguindo normas ambientais para prevenir contaminação do solo.

Também são previstas exigências práticas, como o uso de recipientes específicos para transporte seguro e o pagamento de taxas administrativas do cemitério. Prefeituras poderão estabelecer regras complementares sobre materiais permitidos para o invólucro e horários para realização das cerimônias.

Limitações e logística

A lei contempla inicialmente animais de pequeno e médio porte, com o objetivo de garantir a logística das gavetas e espaços. A aplicação depende da infraestrutura de cada unidade funerária; alguns cemitérios já estão adaptando gavetas ou criando áreas destinadas ao sepultamento compartilhado. Cemitérios exclusivos para animais seguem em funcionamento como alternativa para quem não possui jazigo próprio.

São Paulo sanciona lei que permite sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares

Imagem: Divulgação

Onde e por que

A permissão vale para todo o estado de São Paulo, desde que o jazigo seja de concessão familiar devidamente registrado. Segundo a justificativa oficial, a norma oferece segurança jurídica aos procedimentos e dá aos tutores a possibilidade de manter a proximidade com seus animais mesmo após a morte.

Impacto sobre o luto

O reconhecimento legal do chamado núcleo familiar multiespécie é apresentado como um avanço para a validação do luto pet. Especialistas apontam que ter um local fixo para visitas e homenagens pode auxiliar na elaboração da perda e no fechamento de ciclos, e a nova lei garante amparo jurídico a esse tipo de prática.

Com informações de Olhardigital