O aluguel por temporada teve expansão nos últimos anos no Brasil, impulsionado pela popularização de plataformas digitais. O país ocupa a terceira posição entre anfitriões globais do Airbnb, o que mostra a intensidade da atividade e o aumento da geração de renda para pessoas físicas.
Com esse crescimento, especialistas alertam para a necessidade de atenção redobrada à declaração do Imposto de Renda (IR). Apesar da mecânica de tributação ter permanecido basicamente a mesma, a fiscalização se tornou mais rigorosa, dizem tributaristas ouvidos pelo InfoMoney.
Como é tributado
Os rendimentos obtidos com locação por temporada são tributados como renda de pessoa física, aplicando-se a tabela progressiva mensal. O contribuinte deve apurar o imposto todo mês por meio do Carnê-Leão e recolher via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), depois consolidando os dados na declaração anual.
Segundo Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, a apuração mensal e o ajuste anual permanecem como regra, com ênfase no cumprimento correto dessas etapas. A alíquota do IR pode chegar a 27,5% conforme a tabela progressiva.
Importante para o ciclo de 2026: a declaração refere-se ao ano-base 2025, portanto a nova faixa de isenção ampliada para rendimentos de até R$ 5.000 mensais ainda não vale para esse período. Ribeiro ressalta que quem teve rendimentos acima do limite no ano-base 2025 deveria ter recolhido imposto via Carnê-Leão.
O que pode ser deduzido
Despesas diretamente ligadas ao imóvel podem reduzir a base de cálculo, desde que comprovadas. Entre os itens aceitos estão IPTU, taxa de condomínio e as taxas cobradas pela plataforma de intermediação. Já gastos com limpeza, contas de luz ou internet podem gerar questionamentos por parte da Receita e exigem cautela na declaração.
Fiscalização e riscos
A Receita Federal ampliou o cruzamento de bases de dados e passou a utilizar ferramentas mais robustas para mapear a renda de imóveis, como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), além de informações bancárias e cartoriais. Mesmo sem o envio obrigatório de dados pelas plataformas via DIMOB, o Fisco tem maior capacidade de identificar inconsistências, observa Ribeiro.
Thiago Santinom, especialista tributário da Omnitax, alerta que deixar de recolher mensalmente e apenas ajustar tudo na declaração anual pode gerar multas e juros. Ele reforça que a omissão é hoje a principal exposição do contribuinte, que antes podia passar despercebido e agora está mais sujeito à malha fina.
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Quando a atividade vira empresarial
O volume e a organização da locação por temporada podem levar ao enquadramento como atividade empresarial. Francisco Paludo, sócio da Tahech Advogados, diz que isso tende a ocorrer quando há alta frequência de locações, prestação de serviços como limpeza e recepção e maior nível de organização da atividade.
Com a regulamentação trazida pela reforma tributária, há critérios mais objetivos: quem tiver mais de três imóveis e faturamento acima de R$ 240 mil por ano pode ser enquadrado como locador profissional, sujeito a novos tributos como IBS e CBS.
Declaração pré-preenchida e responsabilidade do contribuinte
Em 2026, a declaração pré-preenchida consolidou-se como padrão para muitos contribuintes, importando automaticamente dados do Carnê-Leão e demais informações já disponíveis à Receita. Ainda assim, Paludo ressalta que cabe ao contribuinte conferir os dados, pois divergências podem levar à malha fina.
Com o avanço do mercado de locações por temporada e o aumento da fiscalização, a atividade deixou de ser uma fonte de renda informal aos olhos do Fisco. Especialistas concluem que é preciso não apenas obter renda com imóveis, mas também declarar corretamente para evitar penalidades.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6