Com a crescente utilização das chamadas “canetas emagrecedoras” e a proximidade da entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes questionam se despesas com medicamentos como Ozempic e Mounjaro são passíveis de dedução.

Segundo especialistas em tributação, a regra padrão da Receita Federal estabelece que medicamentos adquiridos em farmácias não podem ser abatidos na declaração, mesmo quando há prescrição médica e uso contínuo. Sumaya Mangini, especialista em tributação de pessoas físicas da KPMG, confirma que compras realizadas em farmácias seguem o tratamento fiscal comum aos demais remédios: entram no custo do paciente, mas não integram as despesas dedutíveis do IR.

Existe exceção?

Há uma exceção: quando o remédio figura em uma conta emitida por hospital ou clínica. Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, esclarece que só são dedutíveis os medicamentos discriminados em fatura ou nota fiscal de estabelecimento de saúde, utilizados durante internação ou procedimento médico.

Nesse cenário, o valor do medicamento compõe a despesa hospitalar, desde que o documento contenha discriminação dos itens e seja emitido pelo próprio hospital ou clínica. No entanto, no caso das canetas para emagrecimento, o uso é majoritariamente domiciliar e as compras ocorrem em farmácias, situação em que a despesa não é dedutível.

Documentos necessários quando a despesa for hospitalar

Quando o medicamento integra conta hospitalar e, portanto, pode ser deduzido, o contribuinte deve conservar documentação completa, incluindo:

  • nota fiscal ou fatura emitida pelo hospital ou clínica, em nome do titular ou dependente;
  • descrição detalhada dos serviços prestados e dos medicamentos utilizados;
  • identificação do prestador de serviços (CNPJ e endereço);
  • identificação do beneficiário do atendimento (nome e CPF).

A Receita exige documentação idônea e detalhada; despesas lançadas como dedutíveis sem comprovação adequada podem ser glosadas em fiscalização, com cobrança de imposto devido, multa e juros.

Imagem: REUTERS/George Frey/File Photo

Como declarar despesas médicas hospitalares

Quando comprovadas, essas despesas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração do IR. O contribuinte deve selecionar o código correspondente a despesas médicas ou hospitalares conforme o tipo de prestador e informar o valor efetivamente pago, já deduzidos eventuais reembolsos de plano de saúde.

Vale lembrar que a dedução de despesas médicas só está disponível para quem opta pela declaração completa e que não há limite de valor para essas deduções, desde que sejam reais e comprovadas. Especialistas recomendam verificar se o gasto se enquadra nas regras antes de incluí-lo na declaração, para reduzir o risco de cair na malha fina.

Com informações de Infomoney