A inclusão de contribuições extraordinárias de planos de previdência privada na declaração do Imposto de Renda 2026 gera dúvidas porque a interpretação entre a Justiça e a Receita Federal ainda não está alinhada. A questão foi levantada por um leitor que informou não ter recebido a discriminação desses pagamentos no comprovante fornecido pela administradora do plano (Funcef).
O que diz a Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficits dos planos têm a mesma natureza das contribuições regulares e podem ser deduzidas do Imposto de Renda, respeitado o limite de 12% da renda tributável. A posição foi destacada pela advogada especialista em previdência complementar Erika Palma, presidente da OABPrev-SP.
Entendimento da Receita Federal
Apesar da jurisprudência, a Receita Federal ainda não incorporou completamente esse entendimento, o que afeta a aplicação prática. Segundo especialistas ouvidos, o contribuinte tem o direito à dedução reconhecido pela Justiça, mas a aceitação automática da dedução pela Receita não está garantida, abrindo possibilidade de cair na malha fina.
Comprovante e respaldo judicial
O extrato ou comprovante emitido pela entidade comprova o pagamento, mas não assegura, por si só, que a dedução será aceita pela Receita. Para maior segurança, especialistas indicam possuir decisão judicial favorável que respalde a dedução caso o contribuinte opte por lançá-la.
Como declarar na prática
Se o contribuinte decidir informar as contribuições extraordinárias, é necessário fazer a apuração manual quando o informe da entidade não discrimina esses valores. Conforme orientação de Charles Gularte, sócio‑diretor da Contabilizei, deve-se somar os pagamentos efetivamente realizados ao longo do ano, incluindo contribuições normais e extraordinárias.
O lançamento deve ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 36 – Previdência Complementar, e informando o CNPJ e a razão social da entidade. No campo de valor, informe o total pago no ano (contribuições normais + extraordinárias).
Imagem: Divulgação
Modelo de declaração e limites
Essa dedução só é permitida no modelo completo da declaração. Há ainda o limite de 12% da renda tributável para a soma das contribuições à previdência privada.
Qual caminho seguir
Especialistas apontam duas alternativas: adotar postura conservadora e não deduzir as contribuições extraordinárias para evitar questionamento da Receita, ou lançar os valores com respaldo de decisão judicial favorável para reduzir o risco de autuação.
Dúvidas do leitor
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Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6