O Governo Federal publicou, na quinta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) para o exercício de 2026. A medida estabelece o calendário mensal de liberação de recursos e fixa os limites de empenho — teto máximo de autorizações de despesas — para os órgãos do Poder Executivo Federal.

Com a publicação, a equipe econômica busca garantir que a execução das despesas ao longo do próximo ano siga as metas fiscais estipuladas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada em janeiro. Segundo o texto, não haverá contingenciamento ou bloqueio de verbas neste primeiro momento, pois eventuais ajustes só serão anunciados após a divulgação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, prevista para o fim de março.

O DPOF cumpre o que determina o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga o Poder Executivo a definir, em até 30 dias após a sanção da LOA, a programação orçamentária e o cronograma de desembolso. Assim como em exercícios anteriores, este primeiro decreto detalha apenas a organização inicial dos recursos.

Os limites de empenho são parâmetros que indicam o valor máximo que pode ser formalmente comprometido pelos órgãos em cada período. A medida oferece flexibilidade para que a execução orçamentária seja revista ao longo do ano, de acordo com o comportamento das receitas e o cumprimento das metas fiscais.

Até o momento, os tetos seguem integralmente o orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Em 2025, o governo adotou o chamado “faseamento”, que congelou um terço dos gastos discricionários mensais, limitando a liberação a 1/18 do total anual, em vez de 1/12. Caso seja mantido para 2026, o detalhamento do faseamento só será divulgado com o relatório de março.

Imagem: Divulgação

Com a medida, o Executivo prepara o terreno para eventuais ajustes de despesas no primeiro trimestre, enquanto assegura que a execução orçamentária respeite as metas fiscais e se ajuste às receitas arrecadadas.

Com informações de Portalin