A Receita Federal admite a dedução de despesas com cirurgia plástica na declaração do Imposto de Renda 2026, desde que o procedimento tenha relação com a saúde física ou mental do contribuinte e seja realizado por profissional habilitado.

Quando e por que é possível deduzir

Para a Receita, a permissibilidade da dedução depende da finalidade terapêutica do procedimento, da qualificação do profissional responsável e da forma de comprovação do gasto. Procedimentos feitos exclusivamente por motivos estéticos, sem indicação clínica, ou executados por profissionais não médicos não se enquadram como despesa médica dedutível.

Requisitos para inclusão na declaração

As condições exigidas para que a cirurgia plástica seja aceita como dedução no IR 2026 são: relação com a saúde física ou mental do contribuinte; realização por médico ou dentista com registro profissional; emissão de recibo ou nota fiscal com CPF ou CNPJ do prestador; e pagamento e comprovação efetivos do valor.

Local e profissionais habilitados

A cirurgia precisa ocorrer em ambiente adequado, como hospitais ou clínicas, e ser cobrada por profissionais médicos ou dentistas com registro. Procedimentos realizados por esteticistas ou por profissionais sem habilitação médica não são aceitos como despesas médicas.

Como declarar

Os gastos devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração. O contribuinte deve abrir a ficha, clicar em “Novo”, selecionar o código adequado (por exemplo, código 10 para médicos no Brasil), indicar se o pagamento foi feito pelo titular ou por dependente, informar CPF ou CNPJ do profissional ou da clínica e preencher o valor pago. Essas deduções só valem para quem opta pelo modelo completo de declaração, preenchido por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Comprovação e prazo de guarda

A Receita pode exigir comprovação das despesas por até cinco anos após a entrega da declaração. Por isso, é necessário guardar notas fiscais, recibos com identificação do prestador, comprovantes de pagamento (Pix, cartão, transferência) e relatórios de reembolso de planos de saúde, quando houver.

Imagem: Divulgação

O que pode e o que não pode ser deduzido

Além de cirurgias plásticas com finalidade terapêutica, a legislação permite a dedução integral de diversas despesas médicas, como consultas médicas, odontológicas e psicológicas; exames laboratoriais e de imagem; internações e cirurgias; planos de saúde; próteses e aparelhos ortopédicos; despesas com parto; e tratamentos no exterior. Itens incluídos em conta hospitalar, como próteses e instrumentação cirúrgica, podem ser deduzidos se vinculados a procedimento médico.

Por outro lado, não são aceitos como dedução medicamentos comprados em farmácia fora de internação, óculos, lentes de contato, aparelhos auditivos, vacinas adquiridas diretamente, despesas com academia, serviços de massagistas ou cuidadores fora de ambiente hospitalar, passagens e hospedagem para tratamento e procedimentos realizados por profissionais não médicos.

Com informações de Investnews