TRANSMISSÃO: Record

Medidas municipais contra a locação temporária via plataformas digitais avançam em várias capitais brasileiras: Salvador aprovou a cobrança de ISS sobre essas operações, São Paulo abriu uma CPI para apurar o uso de moradias sociais em aluguéis de curta temporada, e o Rio de Janeiro discute regras que incluem um cadastro obrigatório de unidades destinadas a esse tipo de locação.

No contexto de recorde turístico — com 9 milhões de visitantes estrangeiros em 2025, alta de 40% em relação a 2024 — a oferta por plataformas como Airbnb e Booking tem crescido e gerado impactos no mercado imobiliário e na vida urbana. Segundo o levantamento Inside Airbnb, o Rio concentra cerca de 43 mil anúncios na plataforma, com mais de 80% deles correspondendo a imóveis inteiros.

Regras em discussão no Rio

A Câmara Municipal do Rio debate uma regulamentação específica para a atividade. A proposta original previa limitação de ofertas na orla da Zona Sul, mas as propostas sofreram alterações e devem ficar menos restritivas. A principal mudança prevista é a criação de um cadastro de unidades voltadas à locação temporária, no qual anfitriões precisarão informar dados do imóvel e dos hóspedes. Também será permitido que condomínios decidam se autorizam ou não a atividade.

O relator da proposta, vereador Salvino Oliveira (PSD), afirmou que o cadastro permitirá ao município dimensionar o mercado e apoiar políticas públicas relacionadas à moradia, infraestrutura e segurança, além de facilitar investigações policiais quando necessário.

Casos em outras cidades

Em Salvador, a Secretaria da Fazenda identificou 9.379 imóveis anunciados em plataformas digitais, sendo 95% deles no Airbnb. A cidade sancionou, em outubro do ano passado, a cobrança de ISS sobre locações temporárias, medida que ainda depende de regulamentação municipal para começar a valer, segundo a Prefeitura.

Em Petrópolis (RJ), Ponta Grossa (PR) e Olímpia (SP) também há cobrança de ISS sobre esse tipo de operação. O Airbnb contesta na Justiça a lei de Petrópolis desde 2022, mas o Tribunal de Justiça do Rio validou, no ano passado, o recolhimento do imposto em operações realizadas por plataformas no município.

Em São Paulo, onde o Airbnb mantém sua sede no Brasil, a empresa recolhe ISS apenas sobre serviços de tecnologia. A CPI da Habitação de Interesse Social (HIS) na Câmara investiga o uso indevido de moradias populares — destinadas por lei a famílias com renda de até seis salários mínimos — para aluguéis de curta temporada. A prática tem ocorrido, segundo a apuração, especialmente em unidades de 20 a 40 metros quadrados vendidas a investidores do setor.

Imagem: Divulgação

Carla Comarella, líder de relações institucionais e governamentais do Airbnb no Brasil, disse na CPI que a plataforma excluirá anúncios de unidades HIS, mas pediu uma lista oficial e detalhada da prefeitura para identificar os imóveis.

Pesquisas acadêmicas também apontam concentração da oferta em áreas turísticas. A doutora e urbanista Josiane Andrade (UFPE) encontrou grande predomínio de anúncios em bairros da Zona Sul do Rio: 3.045 anúncios de unidades inteiras em Ipanema, que representam 58,4% do total de domicílios particulares permanentes alugados no bairro, e 10.783 anúncios em Copacabana.

O Airbnb defende que a locação por temporada está prevista na Lei do Inquilinato e não seria sujeita ao ISS, afirma que a Reforma Tributária prevê a tributação por CBS e IBS e alerta para riscos de insegurança jurídica em iniciativas locais. Em nota, a Booking.com declarou acompanhar as discussões e disse que regras claras e equilibradas são importantes para o setor.

Relatos da plataforma citam ainda pesquisa interna indicando que quase 30% dos anfitriões são aposentados, mais de 55% têm na renda obtida com o Airbnb um apoio para continuar morando em suas residências e quase 45% usam as acomodações para pagar suas contas.

As medidas municipais seguem em tramitação, com prazos e exigências específicas a serem definidos pelas respectivas prefeituras.

Com informações de Infomoney