O Ministério da Fazenda publicou portaria que regulamenta a medida provisória responsável pela criação do programa Desenrola 2.0. A norma, veiculada em edição extra do Diário Oficial da União, define regras para a participação de credores, condições de uso do saque extraordinário do FGTS para quitação ou renegociação de dívidas, critérios para operações de crédito reestruturadas e normas operacionais para a transferência de recursos orçamentários ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).
De acordo com a portaria, instituições financeiras interessadas deverão aplicar percentuais mínimos de desconto sobre o valor atualizado da dívida original, conforme a modalidade e o prazo de atraso. Para cartão de crédito rotativo e cheque especial, os descontos mínimos são: 40% para atraso entre 91 e 120 dias; 45% para 121 a 150 dias; 50% para 151 a 180 dias; 55% para 181 a 240 dias; 70% para 241 a 300 dias; 85% para 301 a 360 dias; e 90% para 361 a 720 dias.
Para cartão de crédito parcelado e crédito pessoal, a portaria estabelece descontos mínimos de 30% para atraso entre 91 e 120 dias; 35% para 121 a 150 dias; 40% para 151 a 180 dias; 45% para 181 a 240 dias; 60% para 241 a 300 dias; 75% para 301 a 360 dias; e 80% para 361 a 720 dias. O período de atraso deve ser apurado na data de 3 de maio de 2026.
A norma também determina que, em até 30 dias a contar da publicação da portaria, as instituições financeiras promovam a baixa permanente, junto aos birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor original da dívida nas modalidades previstas na medida provisória seja igual ou inferior a R$ 100.
Sobre o uso de recursos do FGTS, a portaria estabelece que a Caixa Econômica Federal deverá fixar prazo máximo de 30 dias para repassar os valores às instituições financeiras. Se o beneficiário optar por usar o saque extraordinário do FGTS para amortizar parte das dívidas, a nova operação de crédito será enquadrada no Desenrola e terá garantia do FGO independentemente do pagamento da primeira parcela. Caso o beneficiário não utilize o FGTS para amortização, a inclusão da nova operação no programa e a elegibilidade à garantia do FGO ocorrerão somente após o pagamento da primeira parcela pelo beneficiário.
As instituições financeiras terão prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação, para transferir ao FGO os chamados “valores a devolver” (ou “recursos esquecidos”). Do total transferido, 10% ficará reservado para eventuais devoluções aos respectivos beneficiários; após 30 dias, valores não contestados poderão ser incorporados definitivamente ao patrimônio do fundo. Do montante destinado ao FGO, R$ 5 bilhões serão alocados para cobertura do risco de inadimplência das operações reestruturadas no âmbito do Desenrola.
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A portaria também lista exclusões do programa: não serão abrangidas dívidas relativas a crédito rural; operações com garantia real; contratos garantidos pela União, por entidade pública ou por fundo garantidor de crédito; débitos cujo risco de crédito não seja integralmente assumido pelos agentes financeiros; operações com previsão de aporte de recursos públicos; e operações com equalização de taxa de juros por parte da União.
Algumas instituições financeiras informaram que aguardavam essas regulamentações para iniciar as ofertas vinculadas ao programa.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6