A mineradora Samarco reabriu uma etapa do Programa Indenizatório Definitivo (PID) por 45 dias, com a plataforma disponível entre 18 de maio e 1º de julho. A medida contempla requerimentos que haviam sido interrompidos por perda de prazo para correção de documentos, falta de aceite de proposta ou recusa da oferta indenizatória.
Segundo a empresa, os pedidos pendentes serão reativados e os prazos para manifestação serão comunicados aos advogados por meio do sistema de atendimento do programa.
Pedido de reabertura
A reabertura do PID foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e pelas defensorias públicas da União e dos dois estados. O pedido ocorreu no momento em que a análise dos requerimentos apresentados anteriormente se aproximava da finalização.
Programa
O PID é uma das alternativas de ressarcimento previstas para as vítimas do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos percorreram 663 quilômetros da bacia do Rio Doce até o litoral do Espírito Santo — volume equivalente a aproximadamente 15,6 mil piscinas olímpicas. A tragédia resultou em 19 mortes e na destruição dos distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, além de impactos ambientais e agravamento das condições das populações de dezenas de municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo.
A barragem pertencia à Samarco, joint venture entre a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.
Indenizações
No âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, o PID já havia pago mais de 303 mil indenizações até março de 2026. O valor da indenização é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível.
Além das compensações individuais, o programa prevê investimento direto de R$ 11,2 bilhões nas comunidades afetadas.
Imagem: Divulgação
Os critérios de elegibilidade seguem o Novo Acordo do Rio Doce e incluem: ter mais de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015); ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou movido ação judicial até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha celebrado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel; e apresentar comprovante de residência nas localidades do acordo, documento de identificação com CPF (para pessoas físicas) e procuração válida a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Interessados podem verificar a elegibilidade e obter informações sobre o PID no site da Samarco.
Revisão de prazos
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) criticou a curta duração dos prazos do programa, afirmando que isso impede a inclusão de todos os beneficiários. Um dos coordenadores nacionais do MAB, Thiago Alves, disse que “enquanto as mineradoras podem abrir e fechar, dar prazo do jeito que elas decidem, os atingidos cobram da mesa de monitoramento da repactuação que novos prazos que beneficiam os atingidos também sejam revistos, por exemplo, como o prazo para o aceite do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para o acesso ao programa de transferência de renda”. Alves lembrou que esse prazo foi encerrado em 6 de março de 2025 e considerou que “foi um prazo muito pequeno para os atingidos terem acesso ao programa”.
O MAB afirmou que continuará cobrando a revisão dos prazos para ampliar a inclusão de famílias no programa.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6