A expansão dos limites de renda e do valor dos imóveis no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) tende a elevar a demanda por seguro habitacional, segundo avaliação da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A entidade projeta crescimento de 10,2% para esse segmento em 2026.

O seguro habitacional é incluído nas parcelas do financiamento e tem dupla função: proteger a família e resguardar a instituição financeira. Entre as coberturas mais comuns estão a quitação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário e o ressarcimento por danos físicos graves ao imóvel, como incêndio e explosão, conforme as condições previstas na apólice.

Novas regras e alcance do programa

As novas regras do MCMV passaram a ser operadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil em abril, ampliando o público-alvo para famílias com renda mensal de até R$ 13 mil e permitindo financiamento de imóveis de até R$ 600 mil.

Diferença entre seguro habitacional e residencial

O seguro habitacional difere do seguro residencial tradicional por ser vinculado ao financiamento. Enquanto o residencial é opcional e cobre bens internos e serviços emergenciais, o habitacional está relacionado à garantia da dívida. “O seguro habitacional mudou muito em relação aos seus primórdios. Agora são o que chamamos de apólices de mercado, mas não perderam a essência em relação às coberturas, que são danos físicos ao imóvel e morte e invalidez permanente”, diz Sérgio Ricardo Souza, professor da UFF e consultor técnico do Sincor-RJ.

Obrigatoriedade e escolha da seguradora

Em grande parte das operações imobiliárias no Brasil, especialmente no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e em contratos com alienação fiduciária, a contratação do seguro é exigida. Souza afirma que os agentes financeiros devem oferecer pelo menos duas opções de contratação, com seguradoras diferentes, e que o mutuário pode optar por uma empresa independente.

Na prática, porém, especialistas alertam para dificuldades: segundo Viviane Chu Porcel, advogada especializada em direito imobiliário, bancos costumam apresentar apenas duas ou três seguradoras pré-aprovadas e, se o cliente insistir em outra, a instituição pode atrasar a análise, rejeitar a apólice por “incompatibilidade” ou recusar o crédito sem justificativa clara.

Custos e exemplo prático

O custo do seguro varia conforme características do imóvel, prazo do financiamento, idade do mutuário e montante financiado, e costuma ser informado no momento da contratação. Em uma simulação da Caixa para um imóvel avaliado em R$ 500 mil, com financiamento de R$ 170 mil, mutuário de 50 anos e prazo de 309 meses, o custo mensal do seguro ficou em torno de R$ 140, já incluindo as coberturas obrigatórias.

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O que cobre e o que costuma ficar fora

Geralmente, o seguro habitacional cobre morte do mutuário, invalidez permanente conforme regras contratuais e danos físicos ao imóvel causados por eventos previstos, como incêndio, raio e explosão. Normalmente não são cobertos desgaste natural, falta de manutenção e, em alguns casos, vícios de construção.

Portabilidade e negativa de sinistros

A portabilidade do seguro existe, mas é rara: a troca depende da análise do banco e da compatibilidade da nova apólice com as exigências contratuais. Em caso de recusa no pagamento de sinistro, especialistas recomendam solicitar justificativa formal por escrito e registrar reclamação na Susep, no Procon ou recorrer ao Judiciário. Deve-se observar cláusulas que possam configurar exclusões abusivas ou limites desproporcionais.

Com mais famílias aptas ao programa e teto maior para imóveis financiados, a expectativa é de aumento nas operações de crédito habitacional e, consequentemente, na contratação do seguro. Quem pretende financiar deve comparar propostas, avaliar o custo total do contrato e verificar se as coberturas atendem às necessidades da família.

Com informações de Infomoney