Um leitor de 70 anos, com visto permanente e residência no Brasil, perguntou ao InfoMoney se pode aplicar a parcela isenta destinada a contribuintes com mais de 65 anos diretamente no cálculo do Carnê-leão sobre aposentadoria paga por um governo estrangeiro. O leitor informou que a aposentadoria foi concedida por autoridade estrangeira (país não especificado) e que apura mensalmente o Carnê-leão sobre esses rendimentos.

A resposta, dada por Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, esclarece que a possibilidade de exclusão do imposto depende de regras específicas e da existência de acordos internacionais.

De acordo com a legislação citada pelo especialista, a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos incide, em princípio, sobre benefícios pagos pela Previdência Social brasileira ou por entidades de previdência complementar. No caso de benefícios pagos por governos ou entidades no exterior, a concessão da isenção está condicionada à existência de acordo ou tratado entre o Brasil e o país pagador.

O tratamento favorecido só se aplica se o acordo ou tratado bilateral contemplar expressamente a isenção desses rendimentos. Em suma, a aptidão para obter a isenção depende do país de origem do benefício e do conteúdo do instrumento internacional que vincula esse país ao Brasil.

Sobre a forma de apuração do imposto, Gularte ressalta que o Carnê-leão não dispõe de campo específico para lançar a parcela isenta destinada a contribuintes com mais de 65 anos. Dessa forma, não é possível “descontar” essa isenção mês a mês no cálculo do imposto devido via Carnê-leão.

Aposentadoria do exterior para maiores de 65 anos: quando há isenção do IR e como proceder

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Quando aplicável, a correção deve ser feita na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. É nesse momento que o contribuinte poderá ajustar a tributação conforme as regras que disciplinam a isenção para maiores de 65 anos, observando, quando for o caso, a existência e o teor de eventual acordo internacional com o país pagador.

O InfoMoney informa ainda que, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, recebe dúvidas de leitores pelo e-mail [email protected]. As mensagens passam por triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do veículo.

Com informações de Infomoney