A restituição do Imposto de Renda 2026 ocorre quando a Receita Federal identifica que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo de 2025, por retenção na fonte ou antecipações. Esse valor é devolvido pela Receita em lotes após o envio da declaração, e não pode superar o total já pago durante o ano.

Grupos com prioridade no recebimento da restituição incluem idosos, professores e pessoas com deficiência, conforme os critérios legais. A restituição representa apenas o excedente pago; o imposto devido é o cálculo final baseado na renda e nas regras tributárias aplicáveis.

Declaração simplificada ou completa

A escolha entre declaração simplificada e completa influencia o imposto a pagar e, consequentemente, o valor da restituição. A opção simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640, sem necessidade de comprovação de despesas.

A declaração completa, feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), permite deduzir despesas como saúde, educação, dependentes, previdência e pensão alimentícia. Em geral, contribuintes com poucas despesas dedutíveis tendem a se beneficiar do modelo simplificado; quem tem gastos elevados com saúde ou dependentes normalmente obtém vantagem com a declaração completa. O programa da Receita calcula automaticamente qual opção resulta em menor imposto ou maior restituição.

Despesas médicas

Gastos com saúde seguem sem limite de dedução e abrangem consultas, exames, internações e planos de saúde. O uso do sistema Receita Saúde ampliou a verificação dessas despesas, permitindo o cruzamento entre recibos emitidos por profissionais e os valores declarados. Despesas sem documentação ou sem correspondência no sistema podem ser identificadas e excluídas, elevando o imposto devido. Procedimentos como cirurgia plástica não estão entre as deduções aceitas pela Receita.

Educação, dependentes e comprovação

Despesas com educação são dedutíveis com limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa e abrangem desde a educação infantil até a pós-graduação; cursos livres, como idiomas e atividades extracurriculares, não são aceitos. A inclusão de dependentes permite abatimento anual de R$ 2.275,08 por pessoa, mas exige que todos os rendimentos e bens do dependente sejam informados na declaração do titular, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto. A Receita permite a simulação antes do envio para avaliar o efeito da inclusão de dependentes.

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Previdência privada e outras deduções

Contribuições ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas até 12% da renda tributável anual se o contribuinte optar pela declaração completa; no resgate, porém, o imposto incide sobre o total resgatado, incluindo contribuições e rendimentos. O VGBL tem tratamento distinto, com tributação apenas sobre os rendimentos. A legislação também autoriza destinar até 6% do imposto devido a fundos incentivados (como da criança, adolescente e pessoa idosa), sem custo adicional, e permite deduzir pensão alimentícia integralmente quando houver decisão judicial ou acordo homologado; pagamentos informais não são aceitos como dedução.

Para todos os casos, é necessário manter documentos que comprovem as informações prestadas à Receita Federal.

Com informações de Investnews