Levantamento de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda levou o InfoMoney a responder casos práticos envolvendo heranças recebidas em momentos diferentes. A pergunta tratava de um falecimento ocorrido em 2025, com pagamento de saldo de previdência privada aos herdeiros ainda em 2025 e transferência de valores de CDB somente no começo de 2026. O leitor quis saber se o inventariante precisa apresentar declarações em 2026 e 2027 e como os herdeiros devem registrar esses recebimentos.
Resposta do especialista: Reginaldo Ramos, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniDomBosco.
Segundo o especialista, o responsável pelo espólio deve entregar a Declaração de Espólio no ano seguinte ao falecimento, utilizando a própria Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF). No caso de óbito em 2025, a primeira declaração do espólio deve ser apresentada em 2026.
Ao preencher a declaração em nome do falecido, o inventariante precisa informar, na identificação do contribuinte, o código “81 – espólio” na natureza da ocupação e inserir o nome e CPF do inventariante na ficha Espólio. Essa declaração é feita em nome do morto, porém entregue pelo inventariante.
O especialista ressalta que essa obrigação pode se estender por vários anos: o inventariante deverá apresentar declarações anuais enquanto não houver a escritura pública de inventário e partilha ou decisão judicial que partilhe os bens. Ou seja, pode ser necessário entregar a declaração em 2026 e também nos anos seguintes até a conclusão do processo.
As declarações iniciais e intermediárias do espólio seguem basicamente as mesmas regras da DIRPF comum, pois bens que ainda estejam em nome do falecido podem gerar rendimentos nos anos posteriores ao óbito.
Quanto aos herdeiros, recebimentos provenientes do espólio devem ser informados nas declarações individuais após a formalização da partilha. Os bens e direitos transferidos por herança devem constar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 14 — “Transferências patrimoniais – doações e heranças”, com discriminação da natureza do recebimento e dados do processo.
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Em regra, cada bem ou valor é declarado no ano seguinte ao seu recebimento: valores recebidos em 2025 entram na DIRPF de 2026; recursos entregues em 2026 devem ser informados na DIRPF de 2027.
Embora doações e heranças estejam isentas de Imposto de Renda, Reginaldo Ramos recomenda consultar a Secretaria da Fazenda do estado do beneficiário para verificar eventual incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ao final do inventário e da partilha, deve ser entregue a Declaração Final de Espólio no ano seguinte à conclusão do processo. Essa declaração, distinta da Declaração de Ajuste Anual, pode ser preenchida no mesmo programa gerador e deve trazer os dados do processo judicial (vara, seção e data da decisão), além dos dados dos herdeiros (nome e CPF) e a participação de cada um nos bens declarados. O prazo final para a Declaração Final de Espólio é o mesmo da DIRPF — até 29 de maio neste ano para quem estiver obrigado.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6