Quem adquiriu um imóvel na planta em 2025 deve registrá-lo na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Especialistas em direito tributário consultados pelo InfoMoney orientam sobre os procedimentos e os campos do programa de declaração que precisam ser preenchidos para informar corretamente esse tipo de bem.

Passo 1: incluir o bem na ficha Bens e Direitos

No programa da Declaração de Ajuste Anual, o imóvel na planta deve ser inserido na ficha Bens e Direitos como um novo item. ESCALAÇÕES: – 11 – Apartamento; 12 – Casa; 15 – Sala ou Conjunto

Passo 2: detalhar o contrato na descrição

No campo Descrição, informe o máximo de detalhes sobre a operação: se a compra foi à vista ou a prazo, o valor das parcelas mensais, a forma de reajuste, o nome e o CNPJ da construtora, o prazo de pagamento e demais informações contratuais relevantes. Deve constar também a data de aquisição, identificada pela assinatura do contrato, e o CPF/CNPJ do vendedor.

Valor a declarar

O valor informado deve corresponder ao total pago até a data da declaração — incluindo juros e encargos — e não ao preço final de mercado do imóvel. Se o contrato já estiver quitado, declare o total pago. Para aquisições realizadas em anos anteriores, atualize o campo “Situação” com o montante pago em 31/12/2024 e em 31/12/2025, conforme o caso.

Dados cadastrais do imóvel

Quando disponíveis, inclua o número de inscrição municipal do imóvel e a matrícula do imóvel e o nome do cartório. Em unidades na planta, a inscrição municipal ou a matrícula individual podem não existir inicialmente; a incorporação precisa ser registrada de acordo com o artigo 32 da Lei nº 4.591/1964. Certidões do Registro de Imóveis podem ser obtidas nos termos da Lei nº 6.015/1973.

Imagem: Divulgação

Atualização anual, revisão e envio

Atualize o valor do bem a cada exercício para refletir o total pago até 31 de dezembro de cada ano. Antes de transmitir a declaração, revise todos os dados — especialmente a descrição e os valores — e mantenha guardados os comprovantes de pagamento e o contrato, que podem ser solicitados pela Receita Federal. Após o preenchimento, valide e transmita a declaração pela internet.

Quando o imóvel for entregue, altere a classificação na declaração do ano seguinte: ele deixará de constar como “na planta” e passará a ser declarado como imóvel pronto, com o valor total pago atualizado incluindo todas as parcelas e ajustes contratuais. As orientações foram fornecidas por Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, e por Guilhermo Arnoud, advogado da MBW Advocacia.

Com informações de Infomoney