Declarar o inventário no Imposto de Renda 2026 requer atenção à condição do espólio, ao estágio da partilha e ao momento em que cada herdeiro deve registrar os bens recebidos. Após o falecimento, os bens, direitos e obrigações do titular compõem o espólio, que passa a ser considerado contribuinte até a conclusão do inventário.
Enquanto o processo não for finalizado, cabe ao inventariante apresentar as declarações em nome do falecido, utilizando o CPF do titular. A advogada tributarista Mariana Ferreira, do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, afirma que o espólio deve continuar entregando declarações anuais até a finalização oficial da partilha.
O que integra o espólio
No inventário entram imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, participações societárias, direitos autorais e dívidas deixadas pelo falecido. As dívidas devem ser quitadas com recursos do próprio espólio antes da divisão entre os herdeiros. Para a Receita Federal, o espólio mantém a condição de contribuinte até a conclusão da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Tipos de declaração do espólio
A declaração de inventário pode envolver três etapas: a declaração inicial do espólio (referente ao ano-calendário da morte), declarações intermediárias enquanto o inventário não é encerrado e a declaração final apresentada após a partilha, sobrepartilha ou adjudicação. Todas as declarações devem ser assinadas pelo inventariante.
As declarações inicial e intermediárias seguem as regras da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, incluindo rendimentos, bens, direitos e obrigações do espólio. A declaração final detalha a transferência de cada bem para os beneficiários, identificando parcela, nome e CPF de cada herdeiro na ficha de bens e direitos.
Quem deve declarar e quando
O inventariante é responsável por entregar a declaração inicial, as intermediárias e a final do espólio. Os herdeiros só devem informar os bens recebidos em suas declarações pessoais a partir do ano-calendário em que a partilha for homologada judicialmente, da lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, da adjudicação dos bens ou de sobrepartilha.
Após a conclusão, cada herdeiro deve registrar sua cota na ficha “Bens e Direitos”, discriminando origem, CPF do espólio, dados do formal de partilha ou da escritura, percentual recebido, data de aquisição (data do falecimento) e valor transferido. O valor declarado pelo espólio deve corresponder ao valor lançado pelo herdeiro para evitar divergências nos cruzamentos da Receita Federal.
Tributação e valores
Os valores recebidos por herança são isentos de Imposto de Renda para os herdeiros, mas a transmissão está sujeita ao ITCMD, tributo estadual sobre heranças e doações. A legislação permite que a transferência aos herdeiros seja feita pelo valor constante na última declaração do falecido ou pelo valor de mercado. A opção pode afetar o IR do espólio e a tributação em uma venda futura.
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Se o bem for transferido pelo valor de mercado superior ao custo de aquisição, pode haver cobrança de Imposto de Renda sobre ganho de capital, com alíquotas progressivas a partir de 15% até 22,5%. Nesse caso, o imposto deve ser recolhido pelo espólio, por meio do inventariante, no prazo para entrega da declaração final de espólio.
Declaração final e prazos
A declaração final do espólio deve ser apresentada após o encerramento do inventário e da partilha. O inventariante precisa informar número do processo judicial, vara e seção judiciária, data da decisão, data do trânsito em julgado, nome e CPF dos herdeiros, bens transferidos e os valores de cada transferência. Em inventário extrajudicial, a declaração final deve seguir os dados da escritura pública.
O prazo de entrega da declaração final coincide com o prazo do Imposto de Renda 2026, em 29 de maio. Se o trânsito em julgado ocorrer entre janeiro e fevereiro, a declaração final deverá ser entregue no mesmo ano; se ocorrer após o último dia de fevereiro, a entrega fica para o ano seguinte.
Documentos necessários e sobrepartilha
Para preencher a declaração do espólio ou indicar bens herdados no IR 2026 é preciso reunir documentos como certidão de óbito; termo de nomeação do inventariante; formal de partilha ou escritura pública; CPF e RG do falecido e dos herdeiros; matrículas e escrituras de imóveis; documentos de veículos; extratos bancários; informes de rendimentos; contratos sociais; declarações anteriores do falecido; e comprovante de recolhimento do ITCMD.
Em caso de sobrepartilha — quando um bem fica fora do inventário original — pode ser necessário retificar a declaração final, que pode passar a ser uma declaração intermediária até a conclusão da nova partilha. Quando houver previsão de sobrepartilha, a recomendação é manter declarações intermediárias até o encerramento completo do processo.
Com informações de Investnews

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6