Contribuintes diagnosticados com moléstia grave podem pedir a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente sobre aposentadorias e pensões, sem limite de valor, referente aos últimos cinco anos, informou o auditor fiscal Marco Possetti em live da Receita Federal. A recuperação do imposto depende da apresentação de laudo médico pericial oficial que comprove a doença e seu início.

Prazo para recuperar valores

O direito de retificar declarações e solicitar reembolso prescreve em cinco anos. Mesmo que o laudo comprove que a doença começou há mais tempo, administrativamente só é possível recuperar o IR relativo aos cinco anos anteriores à data de entrega da declaração ou ao reconhecimento retroativo da doença dentro desse período.

Requisitos do laudo

Para a Receita, o documento precisa ser emitido por médico vinculado ao serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios — por exemplo, peritos do INSS ou postos de saúde. Hospitais privados, mesmo que conveniados ao SUS, não são considerados serviço médico oficial.

Doenças que garantem isenção

A isenção só vale para doenças listadas na Lei nº 7.713/88, sem possibilidade de extensão por analogia, segundo Possetti. A legislação inclui:

  • AIDS (Vírus HIV – mesmo assintomático);
  • Alienação mental (inclui quadros graves de Alzheimer e demência, desde que o laudo use o termo “alienação mental”);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive visão monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estados avançados;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Como retificar declarações

Cada ano dentro do prazo de cinco anos com cobertura pelo laudo pode ser corrigido por meio de declaração retificadora. No programa do respectivo exercício, a declaração deve ser marcada como “Retificadora” e o rendimento de aposentadoria ou pensão transferido da ficha de “Tributáveis” para “Isentos”. Não há teto de valor, de modo que todo o rendimento passa a gerar crédito para o contribuinte.

PER/DCOMP Web e malha fiscal

Retificadoras com mudança de isenção frequentemente caem em malha fiscal, quando a Receita faz conferência digital das informações via e-CAC e solicita envio do laudo. Para reaver pagamentos feitos via DARF, o contribuinte deve acessar o PER/DCOMP Web no portal e-CAC com login gov.br e formalizar, para cada declaração retificadora, um “Pedido de Restituição de Pagamento Indevido ou a Maior”, informando o número da retificadora. O sistema pode importar automaticamente os DARFs pagos e, se aprovado, devolve os valores com correção pela taxa Selic.

Imagem: Divulgação

Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)

A isenção também alcança rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física com moléstia grave, desde que correspondam a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, mesmo que esses valores se refiram a período anterior ao início da moléstia ou à data de geração do benefício. Por exemplo: um aposentado que tenha se aposentado em junho de 2022 e só recebido laudo em maio de 2025 comprovando moléstia contraída em 2023 terá direito à isenção desde junho de 2022, inclusive sobre precatórios pagos em 2025 referentes a anos anteriores.

O procedimento e os prazos devem ser observados conforme as orientações da Receita Federal.

Com informações de Infomoney