Contribuintes diagnosticados com moléstia grave podem pedir a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente sobre aposentadorias e pensões, sem limite de valor, referente aos últimos cinco anos, informou o auditor fiscal Marco Possetti em live da Receita Federal. A recuperação do imposto depende da apresentação de laudo médico pericial oficial que comprove a doença e seu início.
Prazo para recuperar valores
O direito de retificar declarações e solicitar reembolso prescreve em cinco anos. Mesmo que o laudo comprove que a doença começou há mais tempo, administrativamente só é possível recuperar o IR relativo aos cinco anos anteriores à data de entrega da declaração ou ao reconhecimento retroativo da doença dentro desse período.
Requisitos do laudo
Para a Receita, o documento precisa ser emitido por médico vinculado ao serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios — por exemplo, peritos do INSS ou postos de saúde. Hospitais privados, mesmo que conveniados ao SUS, não são considerados serviço médico oficial.
Doenças que garantem isenção
A isenção só vale para doenças listadas na Lei nº 7.713/88, sem possibilidade de extensão por analogia, segundo Possetti. A legislação inclui:
- AIDS (Vírus HIV – mesmo assintomático);
- Alienação mental (inclui quadros graves de Alzheimer e demência, desde que o laudo use o termo “alienação mental”);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive visão monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como retificar declarações
Cada ano dentro do prazo de cinco anos com cobertura pelo laudo pode ser corrigido por meio de declaração retificadora. No programa do respectivo exercício, a declaração deve ser marcada como “Retificadora” e o rendimento de aposentadoria ou pensão transferido da ficha de “Tributáveis” para “Isentos”. Não há teto de valor, de modo que todo o rendimento passa a gerar crédito para o contribuinte.
PER/DCOMP Web e malha fiscal
Retificadoras com mudança de isenção frequentemente caem em malha fiscal, quando a Receita faz conferência digital das informações via e-CAC e solicita envio do laudo. Para reaver pagamentos feitos via DARF, o contribuinte deve acessar o PER/DCOMP Web no portal e-CAC com login gov.br e formalizar, para cada declaração retificadora, um “Pedido de Restituição de Pagamento Indevido ou a Maior”, informando o número da retificadora. O sistema pode importar automaticamente os DARFs pagos e, se aprovado, devolve os valores com correção pela taxa Selic.
Imagem: Divulgação
Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)
A isenção também alcança rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física com moléstia grave, desde que correspondam a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, mesmo que esses valores se refiram a período anterior ao início da moléstia ou à data de geração do benefício. Por exemplo: um aposentado que tenha se aposentado em junho de 2022 e só recebido laudo em maio de 2025 comprovando moléstia contraída em 2023 terá direito à isenção desde junho de 2022, inclusive sobre precatórios pagos em 2025 referentes a anos anteriores.
O procedimento e os prazos devem ser observados conforme as orientações da Receita Federal.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6