Contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 têm registrado um aumento de retenções na malha fina devido a inconsistências entre os informes de rendimentos e os dados importados na declaração pré-preenchida. Erros tanto em envios de empresas quanto em informações de instituições financeiras e prestadores de serviços de saúde levaram a um número significativo de divergências.

Representantes do setor contábil informaram que, nos primeiros dias de entrega, cerca de 2 em cada 10 contribuintes encontraram erros na pré-preenchida. A Receita Federal também reconheceu que o percentual de declarações retidas iniciou o período “um pouco acima do normal”. José Carlos Fonseca, auditor responsável pelo Imposto de Renda da pessoa física, relatou que quase 15% das declarações iniciais foram parar na malha, número que recuou para menos de 8% após correções feitas pelas empresas.

Por que ocorre mais divergência em 2026

O ano-calendário de 2025 marcou o fim da DIRF para rendimentos do trabalho e a transição para um modelo mensal de prestação de informações. Agora, dados que antes eram consolidados anualmente chegam à Receita fragmentados mês a mês via eSocial (folha de pagamento, IRRF de salários e benefícios) e EFD-Reinf (outras retenções e serviços entre pessoas jurídicas, CPRB e lucros/dividendos).

Com essa mudança, a Receita processou cerca de 3 bilhões de eventos referentes a 2025, aumento que elevou a chance de que erros de parametrização, classificação ou omissão na fonte se reflitam diretamente na pré-preenchida e provoquem retenções.

Não é, em regra, falha do sistema pré-preenchido

Segundo Fonseca, a equipe da Receita não identificou problemas internos na montagem da pré-preenchida; a maior parte das divergências decorre de informações enviadas incorretamente pelas empresas. Entre os problemas mais frequentes estão parametrização errada de rubricas da folha no eSocial (impactando INSS, FGTS, IRRF, PIS/Pasep), tratamento inadequado de adiantamentos de 13º e férias, eventos de pagamento (S-1210) não reenviados após correção, duplicidade entre eSocial e EFD-Reinf e classificação equivocada de lucros, dividendos e pagamentos a sócios.

Também houve casos de criptoativos aparecendo em “Bens e Direitos” para quem não identifica posse de cripto, resultado de pequenas quantias vinculadas a pacotes de serviços de instituições financeiras e relatadas pelas plataformas à Receita.

Principais problemas práticos

Do lado do contribuinte, as divergências mais citadas são valores diferentes entre rendimentos e informes, ausência ou consolidação incompleta de investimentos (principalmente em corretoras), omissões em despesas médicas e duplicidade de lançamentos. Para empresas, a Receita destaca parametrização incorreta de rubricas, falha em reenviar o evento S-1210, falta de atenção ao evento 5002 (totalizador do trabalhador), duplicidade entre sistemas e uso indevido do código de natureza de rendimento 12001 para situações que deveriam constar como valores pagos a sócios de ME/EPP.

O que fazer

A Receita orienta priorizar sempre os documentos oficiais: informes de rendimentos de empregadores, de bancos, corretoras e seguradoras, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de planos de saúde e informes de investimentos no exterior e cripto. Se a pré-preenchida divergir do comprovante, deve prevalecer o comprovante.

Recomenda-se revisar com atenção campos sensíveis como rendimentos tributáveis e isentos, deduções, bens, direitos, dívidas e movimentações de investimentos. Se a declaração já foi enviada com erro, é necessário apresentar declaração retificadora pelo mesmo canal usado originalmente (programa, app ou “Meu Imposto de Renda” no e-CAC), lembrando que a retificadora substitui integralmente a anterior.

Declarações do IR 2026 são retidas por divergências entre informes e pré-preenchida; saiba como proceder

Imagem: Divulgação

Quando o erro é da fonte pagadora, solicite imediatamente a correção do informe e que a empresa retifique o envio ao eSocial/EFD-Reinf. A Receita orienta aguardar até cerca de uma semana para o reprocessamento; em caso de divergência persistente após 7–10 dias, é provável que a informação ainda esteja incorreta ou não tenha sido enviada corretamente.

E se já caiu na malha?

Quem já teve a declaração retida deve acessar o e-CAC para verificar o motivo. Se a diferença decorre de erro da empresa, é preciso informar a área de folha ou financeiro e acompanhar a retificação. Se a declaração foi feita com base em comprovantes corretos e a fonte ajustar e reenviar os dados, a saída da malha costuma ocorrer de forma automática. Se o contribuinte informou algo errado, será necessário enviar declaração retificadora.

Orientações para empresas

José Antonio de Sousa, auditor da Receita Federal em São Paulo, listou cuidados para áreas de recursos humanos e financeiro: rever parametrização de rubricas no eSocial (incidências de INSS, FGTS, IRRF e PIS/Pasep), reenviar o evento S-1210 após ajuste de rubricas, monitorar o evento 5002 como totalizador do que chegou à Receita, evitar duplicidades entre eSocial e EFD-Reinf e usar corretamente o código 12001 e códigos específicos para pagamentos a sócios de ME/EPP.

A Receita alerta que ignorar divergências pode atrasar restituição, resultar em cobrança de imposto com multa de até 20% e juros, e provocar irregularidade no CPF, com impactos em crédito e serviços.

O uso da pré-preenchida tem sido adotado por cerca de 60% das declarações entregues até agora, mas o Fisco reforça que o recurso agiliza a entrega e reduz digitação, mas não dispensa conferência cuidadosa dos dados.

Com informações de Infomoney